IVA a 6% na construção: setor espera clarificação das novas regras

A alteração surge depois de críticas à redação da lei que entrou em vigor a 1 de julho.
IVA na construção
Foto de Valentyn Chernetskyi no Unsplash

Os promotores imobiliários e a Ordem dos Contabilistas Certificados (OCC) consideram que a alteração proposta pelo Governo ao regime do IVA a 6% para a construção e reabilitação de habitação vem clarificar a aplicação da medida e reduzir o risco de litígios. 

A proposta prevê que os construtores emitam as faturas sem IVA aos promotores, cabendo a estes proceder à autoliquidação do imposto, desde que estejam reunidas as condições para beneficiar da taxa reduzida. A alteração surge depois de críticas à redação da lei que entrou em vigor a 1 de julho, por condicionar a aplicação do regime a requisitos cuja verificação apenas é possível no momento da venda do imóvel. 

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Para a bastonária da OCC, Paula Franco, a redação atual introduz insegurança jurídica e cria condições para conflitos entre operadores e Autoridade Tributária. “Tem tudo para correr mal, tem imenso risco de litigância, não traz confiança a todos os operadores. Alertámos desde o primeiro momento que a norma estava mal construída e que não podia ter estas limitações”, salienta, em declarações ao Jornal Económico (JE). 

A responsável defende que uma medida fiscal destinada a incentivar a oferta de habitação deve assentar em critérios objetivos e verificáveis à partida, e não depender de condições que apenas se confirmam posteriormente.

Apesar de considerar a alteração positiva, Paula Franco alerta que a generalização do mecanismo de inversão do sujeito passivo poderá ter impacto noutras entidades, como IPSS ou clínicas médicas, que realizam operações isentas de IVA. 

Também os promotores consideram a proposta de reformulação positiva. “É o mecanismo correto: o IVA é autoliquidado por quem controla o destino do imóvel - o promotor - e retira-se do construtor uma responsabilidade sobre a fase da comercialização, que lhe é alheia”, refere à publicação, Manuel Maria Gonçalves, presidente da Associação Portuguesa de Promotores e Investidores Imobiliários (APPII).

O presidente da associação, Manuel Maria Gonçalves, afirma que a responsabilidade pela verificação das condições deve caber ao promotor, que controla o destino do imóvel, e não ao construtor. 

Na sua perspetiva, a uniformização das regras elimina interpretações divergentes, reduz burocracia e aumenta a previsibilidade para os operadores. Ainda assim, defende que o setor deverá manter prudência até à publicação de toda a regulamentação necessária, sublinhando que a estabilidade das regras será determinante para o sucesso da medida.

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