Os contratos de arrendamento antigos, celebrados antes da entrada em vigor do Novo Regime do Arrendamento Urbano (NRAU), voltam a ganhar destaque na reforma apresentada pelo Governo de Montenegro. O pacote aprovado em Conselho de Ministros quer alterar o regime atualmente em vigor e distingue os inquilinos em função da idade e dos rendimentos, permitindo, em alguns casos, a transição para o NRAU e atualizações de renda com base no Valor Patrimonial Tributário (VPT) do imóvel.
A principal novidade, explica o jornal ECO, é a diferenciação entre quatro grupos de arrendatários, definidos pela idade (menos de 65 anos ou 65 anos ou mais) e pelo rendimento anual do agregado familiar, mantendo-se como referência o limiar dos 64.400 euros por ano. Recorde-se que esta reforma do arrendamento segue o processo legislativo, tendo ainda de ser aprovada na Assembleia da República.
Como ficam as rendas antigas?
Inquilinos com menos de 65 anos e rendimento anual inferior a 64.400 euros
- O contrato passa para o NRAU
- Durante cinco anos, a renda mantém-se, podendo apenas ser atualizada pelos coeficientes anuais legais
Inquilinos com menos de 65 anos e rendimento anual superior a 64.400 euros
- O contrato também transita para o NRAU
- A renda pode ser imediatamente atualizada em 1/15 do Valor Patrimonial Tributário (VPT) do imóvel
- Este mecanismo aproxima o valor da renda do valor fiscal atribuído ao imóvel
Inquilinos com 65 ou mais anos e rendimento anual inferior a 64.400 euros
- O contrato mantém-se no regime anterior e não transita para o NRAU.
- A renda continua sujeita apenas às atualizações anuais previstas por lei, indexadas ao coeficiente de atualização das rendas, sem aplicação da fórmula de 1/15 do VPT
Inquilinos com 65 ou mais anos e rendimento anual superior a 64.400 euros
- O contrato também permanece fora do NRAU.
- No entanto, a renda poderá ser atualizada até ao limite de 1/15 do VPT
Face ao regime atualmente em vigor, a alteração mais relevante incide sobre os arrendatários com menos de 65 anos. Com o pacote Mais Habitação, estes contratos permaneceram protegidos, sem possibilidade de transição para o NRAU, ficando os aumentos limitados às atualizações anuais. A proposta agora aprovada elimina essa proteção para este grupo, ainda que preveja um período de cinco anos sem aumentos adicionais para os agregados de menores rendimentos.
Também os arrendatários com idade igual ou superior a 65 anos mantêm proteção quanto à permanência no regime antigo, mas deixam de beneficiar de uma salvaguarda uniforme. De acordo com a proposta do Governo, aqueles cujos agregados aufiram mais de 64.400 euros anuais poderão enfrentar uma atualização da renda calculada em função do valor patrimonial do imóvel, solução que não existia no modelo anterior.
Tal como refere a publicação, as novas regras mantêm igualmente o princípio de que a transição dos contratos antigos depende da iniciativa do senhorio, que terá de comunicar a intenção de alterar o contrato, apresentar a renda proposta e demonstrar que o arrendatário não reúne as condições legais de proteção que impeçam essa alteração.
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