Comentários: 0
Deco Alerta: Contratar uma empresa para gerir um condomínio é uma boa opção?
GTRES

A viabilidade de contratar uma empresa especializada para gerir um condomínio é o 30º tema da Deco Alerta. Destinada a todos os consumidores em Portugal, esta rubrica semanal é assegurada pela Deco - Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor para o Idealista News Portugal.

Envia a tua questão para a Deco, por email para gcabral@deco.pt ou por telefone para 00 351 21 371 02 20.

“Decidimos em reunião de condóminos que a administração do nosso prédio devia ser feita por empresa especializada. Contratámos a empresa que nos apresentou as melhores condições do mercado, mas afinal esta só tem prestado maus serviços. O que podemos fazer?”

As empresas que gerem os condomínios são empresas prestadoras de serviços, portanto são obrigadas a ter o livro de reclamações e, claro, a disponibilizarem esse livro a quem pretender apresentar queixa. Portanto, comecem por solicitar o livro de reclamações e denunciem aquelas que considerem ser as más práticas daquela empresa.  

Não especificas no teu relato as situações que consideram ser mau serviço prestado pela empresa de administração do vosso condomínio, mas em geral, os protestos dos consumidores estão relacionados com questões contratuais entre o condomínio e a empresa, o incumprimento do prazo na marcação das assembleias gerais de condóminos, a falta na prestação de contas ou a não resolução de anomalias nas partes comuns do prédio.

A atividade destas empresas não é regulada, nem existe uma entidade supervisora à qual possas recorrer em caso de conflito. Assim, antes de contratar, convém ter alguma cautela e apesar de esta, como mencionas, ter apresentado boas condições, acabou por ser um erro contratá-la.

No entanto, existe um instituto, Instituto da Construção e do Imobiliário – INCI, que desenvolveu um projeto de regime jurídico que estabelece regras, ainda em processo legislativo, que podem contactar. Apesar da sua intervenção se resumir à fiscalização do cumprimento das regras relacionadas com a existência e disponibilização ao público do livro de reclamações nestas empresas, podem também denunciar o vosso desagrado junto deste organismo. 

O INCI disponibiliza um serviço online para apresentação de queixas de forma simples e rápida sobre a atuação de empresas nos mercados regulados por si. 

Se as atitudes da empresa em questão indiciam más práticas e lesam os vossos direitos e interesses de condóminos, como conflitos de interesses nas atividades desenvolvidas pela empresa, podem recorrer aos julgados de paz ou tribunais.

Consultem o nosso dossiê sobre este tema cllicando aqui.

Ver comentários (0) / Comentar

Para poder comentar deves entrar na tua conta