
A constituição do condomínio é o 22º tema da Deco Alerta. Destinada a todos os consumidores em Portugal, esta rubrica semanal é assegurada pela Deco - Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor para o Idealista News Portugal.
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Vou mudar de casa e habitar um prédio novo. Os vizinhos não se conhecem, mas todos concordam que temos de organizar o condomínio. Podem dizer-nos o que é necessário para constituir o condomínio?
Dá trabalho, mas não é complicado! Nos prédios novos é preciso tratar de muita papelada para que a administração do condomínio comece a funcionar em pleno.
Antes de constituir o condomínio, fala com os teus vizinhos e façam uma vistoria ao prédio para ver se as obras estão totalmente concluídas: acabamentos no interior e exterior do edifício, arruamentos e passeios, etc. Devem, ainda, verificar se os equipamentos do prédio estão em bom estado e se funcionam efetivamente (elevadores e sistema de remoção de lixos, entre outros).
Depois, e para constituir realmente o condomínio, tens de pedir ao construtor ou ao agente imobiliário alguns documentos fundamentais: ficha técnica da habitação; título constitutivo, licença camarária, projeto do imóvel ou loteamento, regulamento (se existir e não estiver integrado no título constitutivo), contratos de carácter duradouro (como o de manutenção do elevador), orçamento e relatório e contas e licença de funcionamento do elevador. Sem todos estes documentos, o condomínio não está ainda constituído.
No que respeita à gestão do dinheiro do condomínio, informamos-te, desde já, que esta questão é, quase sempre, problemática e a que causa mais conflitos. Assim, para gerir bem o dinheiro dos condóminos, convém que se abra duas contas em nome do condomínio. Uma, à ordem, para pagar as despesas correntes (eletricidade, água, limpeza, etc.). Outra, de poupança, para depositar o fundo comum de reserva (poupança-condomínio, por exemplo).
Os documentos necessários para abrir essas contas variam em função do banco que escolherem, mas convém preparar alguns: cartão de identificação de entidade equiparada a pessoa coletiva; comprovativo da constituição do condomínio (título constitutivo ou primeira ata); ata de eleição da administração em exercício; ata com autorizações para movimentar contas. Quando as pessoas autorizadas mudarem, deverá ser entregue nova ata, com as respetivas identificações e novas assinaturas, bem como a cópia do regulamento.
Temos ao vosso dispor um dossiê especial sobre condomínio no nosso síte. Visita-o: http://www.deco.proteste.pt
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