O prazo para a entrega da declaração do IRS relativa aos rendimentos de 2014 está quase a terminar (no final do mês), sendo esta a última vez que os contribuintes poderão usar as despesas de saúde que pagam IVA a 23% para baixar a fatura do imposto. Para o ano, este tipo de despesa já não será aceite pelo Fisco.
Segundo o Dinheiro Vivo, até à entrada em campo da reforma do IRS era possível deduzir a este imposto 10% das despesas de saúde com taxa de IVA de 23%, até ao limite de 65 euros, desde que estas estivessem justificadas por receita médica. Este tipo de despesa e a respetiva dedução será aceite e devidamente contabilizada na declaração de IRS entregue este ano, mas é considerada extinta e de efeito nulo a partir daqui.
De forma a evitar evitar eventuais surpresas a quem consulta regularmente a evolução das suas deduções no Portal das Finanças e a entrada das correspondentes faturas no sistema, a Autoridade Tributária e Aduaneira enviou emails aos contribuintes a alertar para esta pequena alteração, avisando ainda que as faturas de despesas de saúde com taxa de IVA de 23% emitidas a partir de janeiro de 2015 devem ser consideradas como “despesas gerais familiares”.
Assim, se numa mesma fatura existirem bens (medicamentos, por exemplo) taxados a 6% e outros a 23%, apenas os primeiros deverão ser considerados como gastos de saúde.
A publicação escreve que a reforma do IRS trouxe ainda uma outra alteração em matéria de despesas de saúde: até agora, o Fisco aceitava 10% dos gastos isentos ou com IVA a 6% até ao limite de 838 euros, a que acresciam 125 euros por dependente. Em 2016, quando estiver a ser preenchida a declaração relativa a 2015, serão considerados 15% dos gastos do agregado, até ao limite de 1.000 euros.
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