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FMI fecha hoje delegação em Portugal mas continua a vigiar o país até 2022
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Quatro anos depois de abrir as portas, fecha hoje a delegação permanente do Fundo Monetário Internacional (FMI), em Lisboa. Albert Jaeger, em fim de mandado, volta a Washington nos EUA, mas a instituição internacional vai continuar a vigiar a evolução da economia portuguesa e, em concreto, a forma de atuação do próximo Governo.

À Lusa, fonte oficial da instituição liderada por Christine Lagarde explicou que a decisão foi a de "não designar um novo representante", acrescentando que, "normalmente, um representante [do FMI] fica [num país] durante três anos" e que, no caso do responsável designado para Portugal, a estadia já tinha sido prolongada por mais um ano.

Também no caso da Irlanda, que terminou o seu resgate em dezembro de 2013, o representante permanente do Fundo no país, Peter Breuer, deixou o país meses depois de concluído o programa de assistência económica e financeira, lembra a agência de notícias de Portugal.

Próximo Governo vai ser avaliado

A saída da missão permanente do Fundo em Portugal não altera, no entanto, as missões de monitorização pós-programa de resgate, pelo que os técnicos do Fundo vão continuar a visitar Lisboa e a acompanhar os trabalhos do próximo Governo duas vezes por ano até que Portugal reembolse a maioria do empréstimo internacional concedido.

As regras dos processos de monitorização pós-programa do FMI determinam que os países ficam obrigados a este acompanhamento até que a dívida por pagar seja inferior a 200% da respetiva quota no Fundo, o que no caso de Portugal deverá acontecer em 2022.

Último recado do FMI

No último relatório, divulgado a 06 de agosto e relativo à segunda avaliação pós-programa de resgate, o FMI declarou que "as autoridades devem movimentar-se com cautela na reversão das medidas chave do lado da receita adotadas nos últimos anos. Receitas mais baixas do que o previsto ou um ajustamento insuficiente da despesa podem exigir o adiamento ou o cancelamento parcial da eliminação gradual da sobretaxa do IRS [Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Singulares], das contribuições extraordinárias da energia e do gás natural e dos impostos sobre o imobiliário".

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