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Câmara de Lisboa vai devolver cerca de 3 milhões de euros de juros da taxa de proteção civil
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A Câmara Municipal de Lisboa (CML) vai fazer a devolução de cerca de três milhões de euros de juros indemnizatórios da Taxa Municipal de Proteção Civil aos proprietários que a pagaram – foi cobrada entre 2015 e 2017 pela autarquia e declarada inconstitucional posteriormente –, anunciou o vice-presidente do município, João Paulo Saraiva.

De acordo com o autarca, que falava aos jornalistas na apresentação do Relatório e Contas da CML relativo a 2018, que decorreu sexta-feira (12 de abril de 2019), “o município respeita a lei e vai devolver esses juros”. João Paulo Saraiva considerou, no entanto, que “foi preciso fazer uma lei um bocado estranha, porque é uma lei retroativa”, para que sejam devolvidos juros indemnizatórios da taxa de proteção civil, escreve a Lusa.

Um diploma publicado em fevereiro em Diário da República determina que têm direito a receber juros indemnizatórios os proprietários que pagaram taxas consideradas ilegais ou inconstitucionais, como sucedeu com a taxa de proteção civil cobrada por Lisboa, Setúbal e Vila Nova de Gaia (neste caso, só a empresas).

A norma estabelece o direito aos juros desde que o pagamento tenha ocorrido de 1 de janeiro de 2011 em diante.

“A presente lei altera a Lei Geral Tributária (…) clarificando, com natureza retroativa, o dever das entidades públicas de pagar juros indemnizatórios pelo pagamento de prestações tributárias que sejam indevidos por a sua cobrança se ter fundado em normas declaradas judicialmente como inconstitucionais ou ilegais”, lê-se no documento.

João Paulo Saraiva (do movimento Cidadãos Por Lisboa, eleito na lista do PS) reforçou que, “na altura, a lei não permitia pagar juros”.

Relativamente à forma de pagamento desses juros, o vice-presidente da CML, responsável pelo pelouro das Finanças, disse que a anunciará em breve, mas indicou que o método “será muito parecido com o formato que foi utilizado na devolução da taxa propriamente dita”.

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