Tens uma nota de cobrança de IRS e não tiveste disponibilidade financeira para pagar dentro do prazo? Sabe que é possível recorrer ao pagamento em prestações de forma simplificada. O pedido de adesão ao pagamento do IRS em prestações pode ser feito até 15 de setembro de 2020, isto é, até 15 dias após o prazo limite para pagamento do imposto relativo aos rendimentos de 2019 e declarados em 2020, que está balizado em 31 de agosto. Neste guia explicamos-te tudo aquilo que precisas de saber.
Com base nos folhetos informativos da Autoridade Tributária (AT), o idealista/news preparou este conjunto de perguntas e respostas para que saibas o que deves fazer, passo a passo, se quiseres apresentar um requerimento.
Quem pode pagar?
As dívidas de imposto sobre o rendimento de pessoas singulares (IRS) de valor igual ou inferior a 5.000 euros poderão ser pagas em prestações, sem a prestação de garantia, desde que não seja devedor de outros tributos administrados pela Autoridade Tributária (AT).
Com o número máximo de 12, o número de prestações permitidas para o IRS varia:
| Valor em dívida entre (€) | Nº máximo de prestações |
| 204-350 | 2 |
| 351-500 | 3 |
| 501-650 | 4 |
| 651-800 | 5 |
| 801-950 | 6 |
| 951-1.100 | 7 |
| 1.101-1.250 | 8 |
| 1.251-1.400 | 9 |
| 1.401-1.550 | 10 |
| 1.551-1.700 | 11 |
| 1.701-5.000 | 12 |
Como se faz o pedido?
O requerimento deve ser apresentado, por via eletrónica, através do Portal das Finanças, no prazo de até 15 dias após a data limite de pagamento da nota de cobrança.
Para o fazeres, deverás entrar em https://www.portaldasfinancas.gov.pt, fazer a autenticação e:
1. Na pesquisa livre do portal das finanças escrever “prestações”;
2. Escolher a opção “Planos Prestacionais” e clicar em “Aceder”;
3. Escolher a opção “REGISTO”;
4. Escolher a nota de cobrança que pretende e clicar em “SIMULAR”;
5. Selecionar a condição “Sem apresentação de garantia” e clicar “CONFIRMAR”;
6. Fazer a a simulação do plano, escolhendo o número de prestações de acordo com a tabela;
7. No campo “Razão Económica” escolher o motivo de entre a lista que lhe é dada;
8. No campo “Justificação do motivo indicado anteriormente” escrever sucintamente a justificação do pedido;
9. Registar o pedido.
Verificando-se que o requerente não é devedor de quaisquer outros tributos administrados pela AT, o pedido é deferido automaticamente.
Como se calcula o valor da prestação?
O total do imposto é dividido pelo número de prestações mensais e iguais (constantes da tabela), acrescendo à primeira prestação as frações resultantes do arredondamento de todas elas. Ao valor de cada prestação acrescem os juros de mora contados sobre o respetivo montante desde o termo do prazo para pagamento voluntário até ao mês do respetivo pagamento.
Quando é feito o pagamento?
O pagamento das prestações deve ser efetuado até ao final de cada mês, em qualquer dos locais habituais, sendo para o efeito emitidos documentos de cobrança mensais. As notas de cobrança prestacionais serão enviadas para o domicílio fiscal, pelo que o mesmo deve estar sempre atualizado. Caso tenhas aderido à “Via CTT” as prestações serão enviadas por este meio.
O que acontece em caso de incumprimento?
A falta de pagamento de qualquer das prestações importa o vencimento imediato das seguintes e a instauração do processo de execução fiscal pelo valor em dívida.





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