As medidas para conter a pandemia serão agravados na passagem de ano. O Governo decidiu recuar no plano inicialmente previsto.
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Natal com restrições e Ano Novo proibido: e crime de desobediência para quem violar as regras
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Celebrar o Natal a meio gás, com restrições e todo o cuidado, e tolerânica zero para o Ano Novo. O primeiro-ministro, António Costa, decidiu puxar pelo “travão de mão” e proibir as celebrações da passagem de ano para evitar uma subida de contágios de Covid-19 após a quadra festiva. As medidas para o Natal mantêm-se, mas o cerco aperta-se logo a seguir, com a proibição de circulação entre concelhos e recolher obrigatório na virada do ano. E atenção: há crime de desobediência para quem violar as regras previstas.

O Parlamento aprovou esta quinta-feira, 17 de dezembro, a renovação do estado de emergência para vigorar entre 24 de dezembro e 7 de janeiro de 2021 – é a sétima declaração desde março e habilita o Governo a efetivar as medidas para os próximos 15 dias. O Executivo já tinha traçado um plano para as festividades, mas admitiu recuar caso a situação epidemiológica em Portugal piorasse, e assim vai ser.

E há uma novidade importante a reter neste novo estado de emergência: o decreto aprovado é muito idêntico ao anterior, mas prevê o crime de desobediência para quem não cumprir as normas estipuladas, numa tentativa de dissuadir os portugueses que estiverem a pensar quebrar as regras.

Afinal, como vai ser o Natal e Ano Novo?

As celebrações de Natal vão manter-se como previsto, e será permitida a circulação entre concelhos, mas é preciso “todo o cuidado”, reunir com muito poucas pessoas e estar à mesa o tempo estritamente necessário, e evitarem-se a espaços fechados e pouco arejados. Estar o máximo de tempo possível com máscara é outro dos apelos do Governo. “Temos de ter a consciência de que cada um de nós é um risco e o risco é tanto maior quantos mais formos e quanto menos protegidos cada um estiver”, disse António Costa.

No Ano Novo, tudo muda. O Executivo decidiu cortar totalmente as celebrações da passagem de ano. Será proibido circular na via pública a partir das 23h de 31 de dezembro, e nos dias 1, 2 e 3 de janeiro (feriado, sábado e domingo), a circulação na via pública está proibida a partir das 13h. E desta vez não há medidas diferentes entre concelhos, as regras são para todo o país, e a ideia é simples: acaba-se a possibilidade de as pessoas celebrarem a passagem de ano fora de casa e também se impedem os almoços de Ano Novo.

As festas públicas ou abertas ao público estão totalmente proibidas e são desaconselhados ajuntamentos privados. Os ajuntamentos em público também estão limitados a seis pessoas, dentro do período em que será possível circular.

“Vamos ter de evitar na passagem do ano a multiplicação dos riscos que o Natal vai, necessariamente, comportar”, disse António Costa, concluindo que “este sacrifício é fundamental para que o Ano Novo seja mesmo um novo ano de esperança, de podermos vencer a pandemia a recuperar plenamente a nossa liberdade”.

Entretanto, a A Direção Geral da Saúde (DGS) também apresentou um conjunto de 10 recomendações para os portugueses passarem o Natal e Ano Novo em segurança, destacando que é muito importante gerir expectativas em relação aos encontros familiares e fazer o devido planeamento destes eventos para evitar correr riscos desnecessários.

Resumo com tudo o que vais (ou não) poder fazer

Natal

Circulação entre concelhos:

  • Permitida.

Circulação na via pública:

  • Noite de 23 para 24: permitida apenas para quem se encontre em viagem;
  • Dias 24 e 25: permitida até às 02h00 do dia seguinte;
  • Dia 26: permitida até às 23h00.

Horários de funcionamento:

  • Nas noites de 24 e 25, funcionamento dos restaurantes permitido até à 01h;
  • No dia 26, funcionamento dos restaurantes permitido até às 15h30 nos concelhos de risco muito elevado e extremo;
  • Nos dias 24 e 25 os horários de encerramento não se aplicam aos estabelecimentos culturais.

Ano Novo

Circulação entre concelhos:

  • Proibida entre as 00h00 de 31/12 e as 05h00 de 4/01.

Circulação na via pública para todo o território continental:

  • No dia 31/12, proibida a partir das 23h00;
  • Nos dias 1, 2 e 3/01, proibida a partir das 13h00.

Horários de funcionamento em todo o território continental:

  • No dia 31/12, funcionamento dos restaurantes permitido até às 22h30;
  • Nos dias 1, 2 e 3/01, funcionamento dos restaurantes permitido até às 13h00, exceto para entregas ao domicílio.

Natal com restrições e Ano Novo proibido: e crime de desobediência para quem violar as regras
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