
O diploma que prolonga por mais seis meses a proibição de cessação dos contratos de arrendamento habitacionais e não habitacionais foi aprovado pelos deputados no final da semana passada, sem votos contra. Para hoje está agendada a aprovação final no Parlamento da proposta pelo Governo e que se for aprovada resultará na extensão até 30 de junho de 2021 da medida atualmente em vigor e que termina a 31 de dezembro de 2020.
Aprovado também na semana passada em Conselho de Ministros, o diploma “não prejudica o regular pagamento das rendas”, ou seja, os inquilinos têm de continuar a pagar os valores acordados para poder beneficiar da medida, segundo o Governo.
Com esta luz verde, e segundo resume o Público, fica suspensa a produção dos seguintes efeitos:
- as denúncias de contratos de arrendamento habitacional e não habitacional efetuadas pelo senhorio;
- a caducidade dos contratos de arrendamento habitacionais e não habitacionais, salvo se o arrendatário não se opuser à cessação;
- a produção de efeitos da revogação, da oposição à renovação de contratos de arrendamento habitacional e não habitacional efetuadas pelo senhorio;
- o prazo indicado no artigo 1053.º do Código Civil, se o término desse prazo ocorrer durante o período de tempo em que vigorarem as referidas medidas;
- a execução de hipoteca sobre imóvel que constitua habitação própria e permanente do executado.
Esta proposta não abrange a criação do subsídio de renda para estabelecimentos comerciais que sofreram uma forte redução do volume de negócios pelos efeitos trazidos pela pandemia da Covid-19, medida também aprovada na semana passada, mas que constará de um diploma autónomo.
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