É possível consignar 0,5% do IRS (sem qualquer custo associado) a uma das entidades devidamente validadas pelo Fisco.
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IRS 2021: há mais de 4 mil entidades a quem se podem fazer doações
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No momento da entrega da declaração de IRS ao Fisco, os contribuintes são questionados se querem consignar parte do imposto a alguma entidade, desde bombeiros voluntários, associações, instituições de caridade, misericórdias, grupos culturais, fundações, entre outros. Na prática, é possível doar 0,5% do IRS liquidado (sem ser preciso pagar mais por isso) a uma das entidades devidamente validadas pelas Finanças. A lista é atualizada e disponibilizada, anualmente, pela Autoridade Tributária (AT), e desta vez conta com mais de 4 mil nomes.

Trata-se de um gesto solidário sem custos, uma vez que o imposto reverterá a favor da entidade indicada pelo contribuinte, ao invés de ser diretamente encaminhado para os cofres do Estado. Relembramos, mais uma vez, que esta opção é gratuita, meramente facultativa, e sem qualquer impacto no reembolso a receber.

No caso da declaração de rendimentos tradicional (Modelo 3), a consignação faz-se no Quadro 11 do anexo “Rosto”, já no IRS Automático, a consignação efetua-se na área “Pré Liquidação”. Entretanto, o Fisco já disponibilizou a lista com as entidades que podem beneficiar da consignação de 0,5% do IRS. Pode ser consultada aqui.

Recorde-se que também é possível consignar o benefício fiscal relativo à dedução do IVA em faturas de mecânicos, alojamento ou restauração, ou cabeleireiros, por exemplo. A opção é igualmente facultativa, mas, neste caso, tem um custo associado: trata-se de um donativo, uma vez que o contribuinte prescinde da dedução à coleta a favor da entidade por si escolhida.

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