Dados do Banco de Portugal mostram que famílias estão a endividar-se mais, recorrendo ao crédito ao consumo para pagar despesas.
Comentários: 0
Crédito ao consumo dispara: consumidores endividaram-se em 16,6 milhões por dia
Photo by Towfiqu barbhuiya on Unsplash

No primeiro semestre de 2021, os consumidores contrataram 2,7 milhões de euros por dia em crédito ao consumo concedido só através de cartões de crédito e linhas a descoberto, num total de 501 milhões de euros. Na totalidade dos novos créditos ao consumo, os portugueses endividaram-se em 16,6 milhões de euros por dia, segundo dados divulgados pelo Banco de Portugal (BdP). Números mostram que as famílias estão a endividar-se mais, havendo mais agregados a recorrer a este tipo de empréstimos para pagar despesas.

Segundo o Dinheiro Vivo, que se apoia nos dados do BdP, foi ainda contratado em crédito pessoal sem finalidade específica um montante na ordem dos 1.256 milhões de euros, o que significa que, ao todo, em crédito pessoal sem finalidade definida, cartões de crédito e linhas a descoberto, os consumidores endividaram-se em 1.757 milhões de euros na primeira metade do ano, um valor superior ao registado no período homólogo – dá uma média de 9,7 milhões de euros por dia.

Para a Deco – Associação para Defesa do Consumidor não há dúvidas de que há mais famílias a recorrer a este tipo de crédito para conseguirem pagar dívidas e despesas da casa. A associação teme que este tipo de endividamentos dispare em breve, quando terminarem as moratórias públicas no crédito à habitação, em setembro.

“É previsível que estes números tendam a aumentar no próximo trimestre quando as famílias retomarem o pagamento da prestação do crédito à habitação”, disse Elisabete Policarpo, jurista do Gabinete de Proteção Financeiro da Deco, citada pela publicação. “Muitas famílias já estão a recorrer ao crédito fácil – cartões de crédito e linhas a descoberto – para pagarem as suas despesas da casa”, acrescentou.

De referir que o Parlamento aprovou o prolongamento das moratórias para o final de dezembro, mas a medida só terá validade se for validada pela Autoridade Bancária Europeia (EBA, na designação inglesa). O Presidente da República promulgou o decreto da Assembleia da República que prolonga o período de moratórias mesmo sabendo que não existe autorização da EBA, recorda a publicação.

Ver comentários (0) / Comentar

Para poder comentar deves entrar na tua conta