Câmaras vão usar imóveis devolutos de privados para rendas acessíveis

A medida faz parte do decreto-lei que irá regulamentar os aspetos centrais da Lei de Bases da Habitação.
Câmaras podem usar imóveis devolutos de privados para rendas acessíveis
Foto de Tatiana en Pexels

Os municípios vão poder tomar conta de habitações devolutas e colocar os imóveis no mercado de arrendamento acessível, mediante um acordo com os proprietários, tal como o idealista/news noticiou. A medida consta do decreto-lei aprovado em Conselho de Ministros, no âmbito da Lei de Bases da Habitação.

O diploma dá a “possibilidade aos municípios de, no âmbito da classificação dos imóveis como devolutos, poderem apresentar proposta de arrendamento ao proprietário, para posterior subarrendamento”, segundo o comunicado do ministério das Infraestruturas e Habitação. Além disso, podem “determinar a execução de obras, nos termos do RJUE (Regime Jurídico da Urbanização e Edificação), sempre que se mostrem necessárias”.

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Fonte oficial do ministério de Pedro Nuno Santos disse ao ECO que esta se trata de uma “determinação efetiva e não de uma mera recomendação aos proprietários”.

Na prática, as Câmaras Municipais devem comunicar ao proprietário a intenção de usar o imóvel para arrendamento acessível na altura em que fizerem a declaração com a classificação do imóvel como devoluto. Depois, poderão subarrendá-los.

Já a renda que o município irá propor ao proprietário deverá ser calculada com base no valor de referência definido no Programa de Arrendamento Acessível, ou seja, as rendas devem estar 20% abaixo do valor de mercado apurado pelo INE.

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