Reformas e salários vão ser atualizados e pagos segundo as novas tabelas IRS 2022 já em janeiro.
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Salários e pensões com novos descontos IRS 2022
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É já em janeiro que os trabalhadores e reformados vão sentir no bolso o efeito da atualização das tabelas de IRS 2022, publicadas em Diário da República no passado dia 2 de dezembro de 2021. Isto porque em alguns casos não estão previstas retenções na fonte – como é o caso dos salários e pensões até 710 euros. E, noutros, o desconto mensal do imposto será mais baixo.  

Janeiro de 2022 assinala um mês de mudança nos salários e pensões. Isto porque as empresas deverão atualizar os salários de acordo com as novas tabelas de IRS para 2022. E não só: todos os trabalhadores que auferirem o salário mínimo vão ver os rendimentos subir de 665 euros para 705 euros brutos mensais já este mês.

E é já esta segunda-feira, dia 10 de janeiro de 2022, que a Segurança Social vai pagar as primeiras pensões com as atualizações previstas nas tabelas de IRS 2022. A Caixa Geral de Aposentação (CGA) vai fazer o mesmo no próximo dia 19 de janeiro de 2022, escreve o Público.

As pensões também vão ser atualizadas em 2022, tendo em conta a evolução da economia e a inflação. Está previsto um aumento de 1% para as pensões até 886,40 euros (a grande maioria). Por outro lado, as reformas situadas entre 886,40 e 2659,19 euros terão uma atualização de 0,49%. E entre 2659,19 e 5318,40 euros a revisão é de 0,24%. Já as superiores a 5328,40 euros ficarão congeladas, segundo a mesma publicação.

Para saberes qual é como é que a revisão do imposto vai afetar o teu rendimento mensal – seja salário ou pensão - consulta a calculadora de IRS 2022 preparada pelo idealista/news.

Calcular IRS 2022
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Contas finais no IRS 2023: o que muda?

Será na primavera de 2023 que os portugueses vão apurar o IRS relativo a 2022. E, sobre esta matéria, o que muda? Primeiro, há que ter em conta que o aumento do salário mínimo fez subir o “mínimo de existência” para 9.870 euros anuais (o equivalente a 705 multiplicado por 14 meses). Este é o valor que garante a redução total ou parcial do imposto, na medida necessária para que um contribuinte aufira pelo menos um determinado nível de rendimentos anuais.

Ora, contas feitas, quem ganhar o ordenado mínimo – ou uma pensão de até 705 euros – não terá de pagar IRS. Mas quem auferir um pouco mais, a situação já é diferente. Por exemplo, quem ganhar 710 euros, encaixa no final do ano 9.940 euros, ou seja, +70 euros que o mínimo de existência que prevê a isenção do imposto.

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