Geralmente optar pela tributação autónoma é mais vantajoso, mas há casos em que o englobamento poderá compensar.
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IRS para investidores
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A campanha do IRS 2022 está aí. É hora de olhar para todos os anexos e não esquecer de declarar qualquer rendimento ou despesa. E os pequenos investidores que deram gás aos chamados “meme stocks”, como é o caso da GameStop, têm de declarar no IRS as mais ou menos-valias e os dividendos de ações. E decidir se optam pela tributação autónoma ou pelo englobamento. Explicamos.

Mas, afinal, o que são os “meme stocks”? Trata-se de ações de empresas que ganharam seguidores por via das redes sociais ou de fóruns de internet, como é o caso do Reddit. Entre as empresas que entram neste leque está a GameStop, o estúdio de cinema AMC ou a Blackberry, refere o ECO.

Para tributar estas ações em sede de IRS é preciso olhar para os seguintes pontos:

  • Tributação de mais-valias: preenchendo o quadro 9 do Anexo G, onde deverão estar identificados os títulos vendidos, a data e o valor da compra ou da venda. Nas despesas, há que incluir as despesas pagas, como comissões, taxas de bolsa ou de corretagem para que sejam deduzidas ao imposto;
  • Dividendos de ações: deve ser preenchido o Anexo E do IRS. E, note-se que para alguns dividendos de ações, a entidade pagadora aplica uma taxa de retenção de 28% pelo que estes rendimentos já não necessitam de ser declarados. Se a retenção for realizada de uma empresa estrangeira, há que preencher o quadro 8A do Anejo J.

Tributação de ações no IRS
Foto de Austin Distel en Unsplash
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Optar pela tributação autónoma ou englobamento?

Uma das questões que se impõe na hora de preencher o IRS passa por optar pela tributação autónoma ou pelo englobamento. Ora na tributação autónoma é aplicada uma taxa liberatória de 28% sobre a diferença entre mais e menos-valias. Já no caso do englobamento, os contribuintes somam as mais valias aos restantes rendimentos (trabalho, pensões etc.) e são sujeitas às taxas progressivas do IRS.

Geralmente é mais vantajoso optar pela tributação autónoma, já que no caso do englobamento a taxa aplicada poderá ser bem superior a 28%. Mas há exceções. Nestes casos poderá ser mais vantajoso optar pelo englobamento, escreve o mesmo meio:

  • Rendimento coletável inferior a 10.732 euros (incluindo juros brutos), já que a taxa de imposto e de até 23%;
  • Saldo negativo entre mais e menos valias, pode ser reportado o saldo negativo nos cinco anos seguintes aos rendimentos da categoria G;
  • Saldo positivo entre mais e menos valias em 2021, mas prejuízos nos anos anteriores.

Hoje, o englobamento é opcional, mas se este for o caminho escolhido o contribuinte terá de englobar todos os rendimentos da mesma natureza, como mais-valias ou rendas. Mas, a partir de 2024, a realidade é outra: o englobamento destes rendimentos não será mais uma escolha, mas sim uma obrigatoriedade para quem estiver no último escalão do IRS - ou seja, contribuintes que possuam um rendimento coletável igual ou superior a 75.009 euros -, de acordo com a decisão do Governo incluída no Orçamento de Estado para 2022.

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