Investimento de 98 milhões prevê a compra de 533 fogos para habitação a custos acessíveis e a construção de mais 270 apartamentos.
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Apoios à habitação na Madeira
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Lusa
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O Governo da Madeira vai investir 98 milhões de euros na aquisição de 533 fogos para habitação a custos acessíveis e construir diretamente mais 270 apartamentos, prevendo o início da conclusão destes processos nos finais de 2023, foi anunciado este sábado (1 de outubro de 2022).

“Estamos a desenvolver habitação em todos os concelhos e, no Funchal com particular incidência”, afirmou o presidente do Governo Regional na apresentação de mais um projeto habitacional a custos controlados, composto por 60 apartamentos de várias tipologias, na freguesia de Santo António.

O presidente salientou que o objetivo traçado pelo Executivo Regional é adquirir 533 fogos e efetuar a construção direta de mais 270 imóveis, “aproveitando um conjunto de terrenos são propriedade do Governo, como por exemplo, na Calheta, e em São Gonçalo (Funchal)”.

O governante salientou que estes fogos agora apresentados estão inseridos na “segunda fase do concurso lançado para aquisição de fogos a renda acessível”. “A empresa irá iniciar a construção o mais tardar em janeiro, a construção demorará um ano e meio e representa um investimento de 12,7 milhões de euros”, adiantou o chefe do executivo madeirense (PSD/CDS)

Albuquerque salientou que estes fogos se destinam a “jovens casais e trabalhadores com rendimento baixo a médio que tenham dificuldade em adquirir no mercado a preços acessíveis”, visto que os preços tem subido.

Primeiras casas concluídas no final de 2023 início de 2024

As primeiras habitações vão estar “concluídas em finais de 2023/2024 e, nessa altura, as pessoas poderão candidatar-se”, sendo os fogos atribuídos de acordo com os rendimentos das famílias, num regime de renda acessível. “O investimento global dos 533 fogos é 98 milhões de euros” e já foi iniciada a construção de 54 fogos em terrenos públicos, disse.

Segundo Miguel Albuquerque, “a vantagem deste regime é a atribuição ser iniciada em função do rendimento familiar, renda é calculada em função do rendimento da família e ao fim de seis anos, o arrendatário pode optar pela renda resolúvel ou entrar num regime de aquisição, descontando a renda como prestação de casa”.

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