
Já foi publicado em Diário da República o diploma que vem estabelecer novas regras de renegociação do crédito habitação. E, na sua aplicação, os bancos têm um papel importante, já que caberá às instituições bancárias avaliar o efeito da subida dos juros nos orçamentos familiares. A ideia é antecipar, tanto quanto possível, qualquer situação de risco de incumprimento que possa decorrer do agravamento da taxa de esforço. Para já, os bancos têm demonstrado abertura em aplicar o novo decreto-lei. Mas se não o fizerem estão sujeitos a pagar multas que podem ascender aos 1,5 milhões de euros.
O novo Decreto-Lei n.º 80-A/2022 está em vigor desde o passado sábado e continuará ativo até ao final de 2023. E traz novas regras para renegociar o crédito habitação de forma a mitigar os efeitos da subida dos juros, por via da Euribor, nos orçamentos familiares que já estão apertados com a inflação. Os contratos abrangidos pelo diploma são de taxa variável e destinados à compra de casa própria e permanente, desde que o financiamento seja até 300 mil euros.
Neste processo, caberá às instituições bancárias analisar “a existência de indícios de agravamento significativo da taxa de esforço ou de verificação de taxa de esforço significativa com, pelo menos, 60 dias de antecedência relativamente à seguinte refixação da taxa de juro”, detalha o documento. Para fazer estes cálculos os bancos podem solicitar aos mutuários informações e documentos necessários, como, por exemplo, a declaração de rendimentos e os comprovativos dos rendimentos. Além disso, podem também utilizar a informação mais atual disponível na central de responsabilidades de crédito.
Aqui o Governo quer que os bancos disponham de toda a informação necessária para que possam calcular as taxas de esforço dos mutuários, de forma a identificar de forma antecipada situações de risco de incumprimento bancário, como as definidas no diploma, em que a taxa de esforço supera os 50% ou os 36%.

Quais as coimas previstas para os bancos que não cumpram o diploma?
No início de novembro, os responsáveis pelas instituições bancárias que operam em Portugal estiveram reunidos na Money Conference e garantiram, em uníssono, que a banca portuguesa está comprometida em cumprir esta nova medida de renegociação dos créditos habitação. Até porque os bancos não têm qualquer intenção de executar as garantias hipotecárias em caso de incumprimento.
E sabe-se, agora, que os bancos que não cumprirem as novas regras deste novo diploma de renegociação do crédito habitação vão ser sancionados. “O incumprimento, pelas instituições, dos deveres previstos no presente decreto-lei ou na respetiva regulamentação, constitui contraordenação punível nos termos do artigo 210.º do Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 298/92, de 31 de dezembro, na sua redação atual, sendo aplicável ao apuramento da respetiva responsabilidade contraordenacional o regime substantivo e processual previsto naquele regime geral”, lê-se no artigo 9.º do novo diploma.
Ora, o artigo 210º do Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras indica que os bancos, enquanto entidade coletiva, poderão ser punidos com coimas de 3.000 euros até 1,5 milhões de euros, por “violação de regras e deveres de conduta previstos neste Regime Geral ou em diplomas complementares que remetam para o seu regime sancionatório, bem como o não acatamento das determinações específicas emitidas pelo Banco de Portugal para assegurar o respetivo cumprimento”.
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