Segundo o presidente da câmara, Ricardo Rio, os apoios poderão oscilar, em média, entre os 100 e os 200 euros mensais.
Comentários: 0
empréstimo comprar casa
Foto de Nathan Dumlao no Unsplash
Lusa
Lusa

A Câmara de Braga vai atribuir um apoio extraordinário à prestação bancária para habitação própria e permanente, para ajudar as famílias a fazer face à subida dos juros do crédito e ao aumento da inflação. Em reunião do executivo, foi aprovada, por unanimidade, uma proposta de abertura de procedimento para elaboração do regulamento daquele apoio. Segundo o presidente da câmara, Ricardo Rio, os apoios poderão oscilar, em média, entre os 100 e os 200 euros mensais.

A câmara refere que a proposta surge da necessidade de “dar resposta a um problema crescente na vida de muitos bracarenses que, com a subida dos juros do crédito habitação e o aumento da inflação, se veem com uma cada vez maior incapacidade de cumprirem as suas obrigações”. “Há muitas pessoas a sofrerem um aperto considerável e esta é a forma que o município encontra de as apoiar”, justificou o vereador João Rodrigues, que tutela o pelouro da Habitação.

O regulamento pretende criar um Regime de Apoio Direto ao Empréstimo (RADE), com natureza transitória e excecional, e com as mesmas condições previstas no Regime de Apoio Direto ao Arrendamento (RADA), “com as devidas adaptações nas suas condições de acesso e nos termos de formalização da respetiva candidatura”.

Consiste na atribuição de um subsídio destinado a comparticipar a prestação mensal no âmbito de empréstimos bancários contraídos até ao final de 2021, para aquisição de habitação própria e permanente.

Apresentação de candidaturas até ao final de 2023

Podem concorrer os recenseados no concelho de Braga e aí residentes há mais de três anos e que tenham idade igual ou superior a 18 anos. "É intenção do município que o subsídio seja atribuído por um período de 12 meses e o montante a afetar no ano económico de 2023 é comum aos dois regimes de apoio direto à habitação (RADA e RADE)”, refere um comunicado da câmara.

O valor do subsídio será determinado pela aplicação da fórmula prevista para o RADA no Artigo 58.º do Regulamento de Apoio à Habitação do Município de Braga. A câmara refere que o conjunto de medidas de apoio às famílias neste contexto “não tem garantido uma resposta eficaz à necessidade de aliviar os efeitos das taxas de juro no crédito habitação nos orçamentos familiares”.

Acrescenta que se verifica a “necessidade urgente de implementar medidas no sentido de evitar carências habitacionais futuras desta franja da população”.

Ver comentários (0) / Comentar

Para poder comentar deves entrar na tua conta