Isenção do Imposto do Selo na reestruturação de créditos habitação deverá ser aplicada até 31 de dezembro de 2023.
Comentários: 0
renegociação crédito habitação
Foto de Sora Shimazaki no Pexels
Lusa

Os deputados aprovaram esta quarta-feira, 23 de novembro de 2022, uma proposta do PS de alteração ao Orçamento do Estado para 2023 (OE2023) que isenta de Imposto do Selo as operações de reestruturação de créditos habitação para alargamento de prazo ou refinanciamento da dívida.

“Estão isentas de imposto do selo, relativamente aos mútuos constituídos no âmbito do regime legal do crédito habitação e até ao montante do capital em dívida” as operações de “alteração do prazo da qual resulte imposto a pagar, em função do diferencial de taxa aplicável” de “prorrogação do prazo” e “a celebração de um novo contrato de crédito, no âmbito do regime legal”, refere a proposta do PS.

Todos os partidos, com exceção do PSD que se absteve, juntaram o seu voto favorável ao ao PS, na votação na especialidade. O objetivo é que a referida isenção do Imposto do Selo se aplique aos factos tributários ocorridos entre 1 de novembro de 2022 e 31 de dezembro de 2023.

Desta forma alarga-se àquele tipo de operações (alargamento do prazo do empréstimo ou refinanciamento da dívida através de novo contrato e empréstimo) uma isenção em sede de imposto como a que atualmente já é conferida às operações de mudança de banco.

A medida junta-se ao pacote de soluções para a renegociação dos créditos aprovado pelo Governo para fazer face ao impacto do atual contexto de subida rápida de taxas de juro na taxa de esforço das famílias e que estará em vigor até ao final do próximo ano.

Ver comentários (0) / Comentar

Para poder comentar deves entrar na tua conta