o novo procedimento especial de despejo, previsto na proposta de alteração à lei do arrendamento, continua a permitir que as partes recorram da decisão do juiz, quando com ela não concordem, mas o recurso não terá efeito suspensivo e sim meramente devolutivo. segundo o jornal de negócios, o objectivo é evitar que o processo fique bloqueado por recursos para os tribunais superiores. se for o caso, haverá depois lugar a indemnizações
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