
Os pais que optem por trabalhar em part-time vão poder receber um apoio do Estado até aos 12 meses do bebé. A nova lei do trabalho, que entra em vigor a partir do próximo dia 1 de maio de 2023, permite que pais e mães possam usufruir de mais 180 dias adicionais de licença de parentalidade conjugada com trabalho a tempo parcial. O objetivo do Governo é que as mudanças também se apliquem às licenças parentais em curso.
Segundo a notícia avançada pelo jornal Público, após a licença de 150 ou 180 dias, cada um dos pais vai poder tirar mais três meses de licença caso trabalhe em part-time. Neste período, além do salário correspondente ao trabalho parcial, receberão também mais 20% da remuneração através da Segurança Social.
"Criou-se a possibilidade de, após o gozo da licença parental inicial, os progenitores poderem gozar uma licença complementar partilhada de trabalho a tempo parcial até ao limite de 180 dias (90 dias por cada)", disse ao jornal fonte do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social.
Não fica claro, contudo, se as entidades empregadoras são obrigadas a aceitar esta modalidade que conjuga o part time com o apoio da Segurança Social.
Nas alterações à lei do trabalho, estão contempladas outras medidas. Atualmente, os casais podem usufruir da licença alargada, isto é, mais três meses, que podem ser gozados por um dos dois progenitores, ou na totalidade ou de forma alternada, e que são pagos a 25% da remuneração de referência. Ao que tudo indica, o Governo prepara-se para aumentar esse valor para 35%.
Além disso, e acordo com o Jornal de Negócios, o subsídio parental também deverá aumentar para 90% da remuneração de referência quando, na licença de 180 dias, o pai goza pelo menos 60 dias consecutivos ou dois períodos de 30 dias em exclusivo, depois do gozo da sua licença obrigatória.
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