Teletrabalho, baixas médias, contratos de trabalho temporários e direitos dos jovens vão mudar já no próximo mês.
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Nova lei do trabalho
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As alterações ao Código do Trabalho e a outros diplomas, no âmbito da Agenda do Trabalho Digno, foram esta segunda-feira, dia 3 de abril, publicadas em Diário da República. E vão entrar em vigor já no próximo dia 1 de maio, segundo um comunicado do Ministério do Trabalho. Há novidades em relação ao teletrabalho, baixas médias, contratos de trabalho temporários e direitos dos jovens. 

De acordo com o gabinete da ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Ana Mendes Godinho, as alterações previstas na lei n.º 13/2023 "entrarão em vigor no próximo dia 1 de maio" e incluem "70 medidas ao serviço dos trabalhadores e das empresas".

No comunicado, o ministério destaca que as alterações assentam em quatro eixos principais: "combater a precariedade, valorizar os jovens no mercado de trabalho, promover melhor conciliação entre a vida profissional, pessoal e familiar, e dinamizar a negociação coletiva e a participação dos trabalhadores".

Entre as alterações previstas na Agenda do Trabalho Digno estão, por exemplo:

  • alargamento do teletrabalho a pais com filhos com deficiência, doença crónica ou com doença oncológica, independentemente da idade;
  •  a fixação de um valor, no contrato, para despesas adicionais no teletrabalho, ficando por definir um limite de isenção de imposto para estas despesas;
  • a possibilidade de os pedidos de baixas por doença de até três dias serem feitos através do serviço digital do Serviço Nacional de Saúde (SNS24), com limite de duas por ano;
  • a licença parental obrigatória do pai passe dos atuais 20 dias úteis para 28 dias seguidos ou interpolados;
  • o valor das compensações por despedimento coletivo e por extinção de posto de trabalho vai passar dos atuais 12 dias de retribuição base e diuturnidades por ano para 14 dias por ano, a partir da entrada em vigor da lei (sem retroatividade);
  • as indemnizações por cessação dos contratos a termo dos atuais 18 dias para 24 dias.
  • as empresas vão deixar de fazer os atuais descontos para o Fundo de Compensação do Trabalho (FCT).

Quanto às plataformas digitais, a lei prevê a presunção de laboralidade entre o trabalhador e a plataforma, que à partida será feita diretamente com as empresas, como a Uber, a Bolt ou a Glovo, e não com intermediários, mas deixa a decisão final sobre a vinculação aos tribunais.

Alterações no código do trabalho
Foto de Antoni Shkraba no Pexels

Há soluções que podem ter "efeito contrário" no mercado de trabalho, diz Marcelo

A lei foi aprovada no parlamento em 10 de fevereiro, depois de uma maratona de votações na especialidade, tendo sido promulgada pelo Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, em 22 de março, que manifestou dúvidas quanto aos efeitos de algumas soluções considerando que "podem porventura vir a ter, no mercado de trabalho, um efeito contrário ao alegadamente pretendido".

Mas Marcelo Rebelo de Sousa justificou a promulgação com duas "razões fundamentais: porque há outras medidas que são importantes para os trabalhadores e, segundo, porque a Assembleia, quando votou, votou com o PS a favor, mas com a maioria esmagadora da oposição de direita a abster-se, nomeadamente o PSD", declarou. Portanto, a soma dos votos a favor e das abstenções na aprovação da Agenda do Trabalho Digno no parlamento traduziu-se numa "maioria brutal", não devendo por isso o Presidente da República rejeitar o decreto.

As alterações laborais da Agenda do Trabalho Digno foram aprovadas no passado dia 10 de fevereiro na Assembleia da República com os votos favoráveis apenas do PS, a abstenção do PSD, Chega, PAN e Livre e votos contra do BE, PCP e IL.

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