
As empresas que cedam casas aos trabalhadores terão incentivos fiscais, sendo esta uma medida que consta na revisão do Acordo de Médio Prazo de Melhoria dos Rendimentos, dos Salários e da Competitividade, assinada este sábado (7 de outubro de 2023) pelo Governo e pelos parceiros sociais, com exceção da CIP e da CGTP.
Segundo o Público, além da subida do salário mínimo de 760 euros para 820 euros e do referencial dos aumentos salariais passar a ser de 5%, o documento contempla medidas que visam reforçar o rendimento das famílias e aliviar os encargos das empresas.
Está prevista, desta forma, a criação de incentivos fiscais para tentar convencer as empresas a cederem habitação aos trabalhadores. Para tal, como compensação, deverá haver uma redução do IRC através da aceleração das depreciações fiscalmente relevantes relativas a imóveis destinados à habitação de trabalhadores. Paralelamente, o Executivo promete isentar para efeitos fiscais e contributivos os valores mobilizados pelas empresas, no âmbito do Fundo de Compensação do Trabalho (FCT), para soluções de habitação dos seus empregados.
Já os trabalhadores, escreve a publicação, terão isenção de IRS e de contribuições sociais aplicáveis ao rendimento em espécie relativo à cedência gratuita, arrendamento ou subarrendamento de habitação permanente aos trabalhadores pelo empregador. Uma isenção que terá como limite os valores previstos para o Programa de Apoio ao Arrendamento Acessível e que não se aplica nos seguintes casos:
- A trabalhadores que integrem o agregado familiar da entidade patronal;
- Aos membros de órgãos sociais da entidade patronal;
- Aos trabalhadores que detenham direta ou indiretamente uma participação não inferior a 10% do capital social.
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