Medida anunciada pelo Banco de Portugal irá ser aplicará a partir de 1 de outubro de 2024 e deve ser revista de dois em dois anos.
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Banco de Portugal atento a incumprimentos com crédito habitação
Foto de Marijan Sivric na Unsplash

Os bancos a operar em Portugal terão de criar uma almofada de capital para se protegerem de um choque nos preços das casas, de forma a dar resposta, caso haja essa necessidade, a uma eventual crise imobiliária. Em causa está uma medida anunciada esta quarta-feira (15 de novembro de 2024) pelo Banco de Portugal (BdP).

A entidade revela, em comunicado, que “introduziu uma reserva para risco sistémico setorial de 4%, aplicável a instituições que utilizam o método de notações internas (IRB — Internal Ratings Based), sobre o montante das posições ponderadas pelo risco da carteira de particulares garantidas por imóveis destinados a habitação localizados em Portugal”. 

Trata-se de uma medida que se aplicará a partir de 1 de outubro de 2024 e que deverá ser revista, pelo menos, de dois em dois anos, revela o BdP. Os bancos estariam, assim, obrigados a colocar de parte cerca de 400 milhões de euros, escreve o Expresso.

“A aplicação deste instrumento tem uma natureza preventiva e visa aumentar a resiliência das instituições perante uma potencial materialização futura de risco sistémico no mercado imobiliário residencial em Portugal. Num cenário de materialização do risco, esta reserva pode ser libertada para contribuir para a manutenção de concessão de crédito à economia”, lê-se na nota do BdP

Segundo o supervisor bancário, as instituições que utilizam o método IRB – serão BCP, Santander, BPI e Novo Banco, de acordo com a publicação – “têm um peso significativo no mercado de crédito habitação e os ponderadores de risco que aplicam são mais baixos que os dos bancos que adotam o método padrão”. 

“As instituições abrangidas pela medida apresentam reservas de gestão suficientes para acomodar a introdução da reserva para risco sistémico setorial. Desta forma, estima-se que a reserva pode ser constituída sem prejudicar o cumprimento dos demais requisitos e orientações prudenciais ou a atividade de concessão de crédito destas instituições”, explica a entidade liderada por Mário Centeno

Em causa está uma nova medida que vem complementar a recomendação macroprudencial já adotada no âmbito dos novos contratos de crédito celebrados com consumidores, que foi recentemente revista no que diz respeito ao cálculo das taxas de esforço

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