Os arrendamentos comerciais que tenham serviços associados, como limpeza e até lugares de estacionamento, não estão totalmente isentos de IVA, segundo um esclarecimento emitido pela Autoridade Tributária e Aduaneira (AT).
O Fisco entende que um arrendamento comercial que inclua também a prestação de um conjunto de serviços de limpeza, segurança, ou fornecimento de água etc.., não é considerado um arrendamento puro e duro, para efeitos fiscais, pelo que a parte do arrendamento está isenta de IVA, mas as restantes prestações não, segundo escreve o Jornal de Negócios.
Este é o novo entendimento da AT, que vem contrariar esclarecimentos anteriores prestados a outros contribuintes, de acordo com os fiscalistas ouvidos pela publicação.
Afonso Arnaldo, fiscalista da Deloitte, alerta para a “incerteza dos conceitos legais e a inconsistência das decisões da AT nesta matéria”, que geram “grande insegurança fiscal aos contribuintes”, lançando nova confusão numa área que, só por si, “sempre foi nebulosa”.
"Ficamos aqui numa situação de incerteza. Quase que é preciso ter uma informação vinculativa para cada caso, para estabelecer a fronteira entre o que é uma única operação conjunta, sujeita a IVA e o que não é”, salienta ainda Conceição Gamito, fiscalista da VdA, ao mesmo jornal.
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