Identificação dos novos beneficiários do incentivo fiscal à investigação e inovação depende de publicação de portaria do Governo.
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Fim do RNH em Portugal
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O regime de residentes não habituais (RNH) terminou, tal e qual como o conhecemos, com a entrada em vigor do Orçamento de Estado para 2024 (OE2024). E deu lugar a outro benefício, bem mais restrito, para estrangeiros que pretendam viver em Portugal: o incentivo fiscal à investigação científica e inovação, que conta com novos beneficiários. Mas, ao que tudo indica, este novo regime fiscal substituto do RNH está em vigor sem que o Governo tenha clarificado quem são estes novos profissionais que podem beneficiar da taxa reduzida sobre os rendimentos em 2024. Em falta está a publicação de uma portaria que vem regular o novo incentivo fiscal à investigação e inovação, avança fonte oficial do IAPMEI ao idealista/news.

O fim do RNH foi uma das medidas incluídas na proposta inicial do OE2024 que logo gerou uma onda de críticas, desde logo porque o Governo socialista - hoje em gestão – decidiu criar um regime substituto bem mais restrito, o denominado incentivo fiscal à investigação científica e inovação. Mas, depois da onda de contestação que se vez ouvir, o Executivo decidiu “suavizar” o fim do RNH, da seguinte forma:

  • criou um regime transitório para os RNH em 2024, estando destinado a quem comprove que estava a planear a sua mudança para Portugal ainda em 2023, mediante a apresentação de um contrato de trabalho, contrato de promessa de compra e venda de casa ou até através de um contrato de arrendamento;
  • ampliou os postos de trabalho abrangidos pelo novo incentivo fiscal à investigação científica e inovação que substitui o RNH, para postos de trabalho revelantes para a economia nacional para atrair investimento produtivo em startups, reconhecidos pela Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal (AICEP) ou pelo IAPMEI - Agência para a Competitividade e Inovação, por exemplo.

Mas que postos de trabalho são estes em concreto? Foi isso mesmo que o idealista/news procurou saber em dezembro, contactando vários advogados, fiscalistas, que alertavam para a falta de informação sobre este ponto. E, até agora, estes novos beneficiários no novo incentivo fiscal à investigação científica e inovação ainda não foram clarificados pelo Governo, estando essa identificação dependente da publicação de uma portaria, muito embora o novo regime já esteja em vigor desde 1 de janeiro de 2024.

E a mesma mensagem foi agora confirmada por fonte oficial do IAPMEI ao idealista/news, quando questionados sobre os postos de trabalho que estão em causa para beneficiar deste novo incentivo, por si reconhecidos, assim como quais são as profissões nas startups abrangidas. A divulgação destes novos beneficiários do novo incentivo fiscal à investigação científica e inovação “depende da publicação da portaria” que será desenvolvida pelos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças, da economia e da ciência e do ensino superior, revelou a mesma fonte do IPAMEI.

Beneficiários de novo regime fiscal
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Quem são os beneficiários do novo incentivo à investigação científica?

Portanto, quem tiver postos de trabalho no âmbito da ciência e investigação científica e não ter sido residente fiscal em Portugal há pelo menos cinco anos, pode ter benefícios fiscais ao viver no nosso país, nomeadamente ter os rendimentos líquidos auferidos por conta de outrem ou por contra própria taxados a 20% durante dez anos consecutivos a partir do ano da inscrição em território português, “sem prejuízo da opção pelo englobamento”, refere o artigo 58.º-A da Lei n.º 82/2023 que aprova o OE2024.

Além de terem de exercer atividades profissionais quer se enquadrem em critérios bem definidos - e que ainda faltam ser conhecidos na totalidade em portaria a publicar pelo Governo- , estes trabalhadores têm ainda de realizar uma inscrição junto de entidades certificadas, como a Fundação para Ciência e Tecnologia, AICEP, AT, IAPMEI ou AICEP, Agência Nacional de Inovação ou Startup Portugal, consoante o caso.

Estas são as atividades profissionais que estão abrangidas pelo novo incentivo fiscal à investigação científica e inovação, que vem substituir o RNH, de acordo com o diploma:

  • Professores no ensino superior e investigação científica, incluindo emprego científico em entidades, estruturas e redes dedicadas à produção, difusão e transmissão de conhecimento, integradas no sistema nacional de ciência e tecnologia, bem como postos de trabalho e membros de órgãos sociais em entidades reconhecidas como centros de tecnologia e inovação. Neste caso, os profissionais têm de se inscrever junto da Fundação para Ciência e Tecnologia;
  • Postos de trabalho qualificados e membros de órgãos sociais no âmbito dos benefícios contratuais ao investimento produtivo, nos termos do capítulo II do Código Fiscal do Investimento. E com inscrição obrigatória na AICEP;
  • Profissões altamente qualificadas, definidas em portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da economia, desenvolvidas em empresas com aplicações relevantes (…) que beneficiem ou tenham beneficiado do regime fiscal de apoio ao investimento. E ainda em empresas industriais e de serviços, cuja atividade principal corresponda a código CAE definido em portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da economia e que exportem pelo menos 50 % do seu volume de negócios, seja no início de funções ou nos dois anos anteriores. Neste caso, os profissionais podem inscrever-se na AT;
  • Outros postos de trabalho qualificados e membros de órgãos sociais, em entidades que exerçam atividades económicas reconhecidas pela AICEP ou pelo IAPMEI, como relevantes para a economia nacional, designadamente de atração de investimento produtivo e de redução das assimetrias regionais. Aqui, os trabalhadores têm de realizar inscrição junto da AICEP ou IAPMEI;
  • Investigação e desenvolvimento de pessoal cujos custos sejam elegíveis para efeitos do sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial. A inscrição dos beneficiários deve ser feita na Agência Nacional de Inovação;
  • Postos de trabalho e membros de órgãos sociais em entidades certificadas legalmente como startups, com inscrição junto da Startup Portugal;
  • Postos de trabalho ou outras atividades desenvolvidas por residentes fiscais nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, nos termos a definir por decreto legislativo regional.

Depois da inscrição dos beneficiários deste novo incentivo fiscal junto das diferentes entidades consoante a profissão que exercem, dá-se a “comunicação dos respetivos dados pelas demais entidades à AT”, que vai ser regulada por portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças, da economia e da ciência e do ensino superior.

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