
Se uma herança de um ou mais imóveis não for a partilhas, os herdeiros passam a ter direito apenas a uma parte. E se decidirem vender essa parte dos imóveis, os ganhos não estão sujeitos ao pagamento de IRS sobre as mais-valias. Esta é a interpretação da lei de vários tribunais. Mas o Fisco não aceita.
No caso de haver partilha das heranças, os herdeiros que queiram vender a sua parte terão de pagar IRS sobre as mais-valias. Mas o mesmo não acontece se a herança permanecer indivisa, ou seja, se não houver partilhas entre os vários sucessores, começa por escrever o Jornal de Negócios.
Portanto, no caso de uma herança indivisa de vários imóveis, se os herdeiros quiserem vender a sua parte – o que é chamado de quinhão hereditário – não têm de pagar IRS sobre os ganhos deste negócio, de acordo com o entendimento de vários tribunais e do Centro de Arbitragem Administrativa, citado pelo mesmo jornal. Isto quer dizer que, sem partilhas, todos os herdeiros podem vender as respetivas partes dos imóveis e nenhum pagará imposto.
Já a Autoridade Tributária (AT) não se conforma com a decisão dos tribunais sobre esta matéria, tendo insistido que a venda de parte de imóveis em heranças indivisas deve ser alvo de tributação de IRS sobre mais-valias. E, neste sentido, avançou com um recurso junto do Supremo Tribunal Administrativo pedindo um acórdão de uniformização de jurisprudência.
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