Foi publicada em Diário da República a portaria que faltava para que este mecanismo pudesse ter luz verde. Entra em vigor em agosto.
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Contrato de arrendamento
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Os inquilinos com contratos de arrendamento que não tenham sido comunicados às Finanças pelos senhorios podem, a partir de agosto e se assim entenderem, fazer essa comunicação. E mais: podem declarar contratos que já tenham terminado. Isto porque já foi publicada em Diário da República a portaria que faltava para que este mecanismo, previsto no programa Mais Habitação, pudesse ter luz verde. 

Na prática, segundo fonte oficial do Ministério das Finanças citada pelo Jornal de Negócios, “podem ser registados os contratos que estejam em vigor, que tenham sido alterados ou que tenham cessado, devendo ser indicado o motivo da comunicação”.  

Por norma, sempre que é celebrado um contrato de arrendamento, o senhorio deve declarar o mesmo à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), para pagar o Imposto do Selo (IS) e para começar a passar os respetivos recibos de renda através do Portal das Finanças. Uma formalidade que, não sendo cumprida, pode penalizar os arrendatários, que não poderão deduzir a renda à sua coleta do IRS - atualmente até um valor máximo de 700 euros, que no próximo ano passarão a 800, escreve a publicação.  

Já o proprietário do imóvel, além de não pagar o IS, equivalente a 10% do valor da renda, também não paga IRS sobre os valores que recebe pelo arrendamento. 

Daí o Governo – o anterior, de maioria socialista, e através do pacote Mais Habitação – ter permitido a possibilidade de o inquilino declarar, ele próprio, o contrato de arrendamento às Finanças. A portaria que dá luz verde a esta medida foi publicada em Diário da República dia 13 de março, mas só produz efeitos a partir de 1 de agosto deste ano, ou seja, só a partir desse dia é que os inquilinos podem dar uso a este mecanismo.

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