
A venda de um imóvel que tenha sido adquirido para revenda, no âmbito da atividade imobiliária, deixa de estar isento de Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT) se se tratar de um negócio que tenha natureza mista e envolva também uma permuta. Em causa está um entendimento da Autoridade Tributária (AT) que foi sufragado por uma decisão do Centro de Arbitragem Administrativa (CAAD), que acabou por dar razão ao Fisco.
Segundo escreve o Jornal de Negócios, as empresas que se dediquem habitualmente à compra e venda de imóveis estão isentas de IMT nas compras que fazem se, depois, venderem os imóveis num prazo de três anos e deixarem claro, na escritura inicial, que estão a comprar para depois revender.
Significa, portanto, que a isenção de IMT caduca quando, em vez de uma revenda, a empresa opta por uma permuta, refere a publicação, salientando que já há jurisprudência do Supremo Tribunal de Administrativo (STA) nesse sentido. Mas a situação muda no caso de se tratar de um negócio misto, com a AT a concluir que, mesmo que a venda tenha uma ponderação muito superior no negócio final, a existência da permuta afasta a isenção. Ou seja, o contribuinte terá de pagar o respetivo IMT.
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