No ano de 2024, foi registado em receita do Estado decorrente da cobrança coerciva o valor de 1.349 milhões de euros, verificando-se um acréscimo de 54 milhões de euros (+4,2%) face ao ano anterior (1.294 milhões de euros). Em causa estão dados que constam na Conta Geral do Estado (CGE) do ano passado, entregue recentemente pelo Ministério das Finanças ao Parlamento.
“Para esse acréscimo contribuiu essencialmente a variação positiva registada no Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA), contrariado pelo decréscimo de 56,8 milhões de euros nos outros impostos indiretos, essencialmente decorrente do decréscimo da cobrança coerciva respeitante a contribuição extraordinária sobre o setor energético”, lê-se no documento.
Segundo se lê na Conta Geral do Estado de 2024, o sistema de cobrança coerciva de dívidas fiscais está dotado de capacidade para praticar, de forma automatizada, praticamente todos os atos suscetíveis de arrecadação dos tributos exigíveis em processo de execução fiscal, nomeadamente detetar os bens dos devedores suscetíveis de penhora e praticar os atos subsequentes e legalmente previstos para a sua execução.
“Está também em condições de praticar todos os atos conexos com a execução, nomeadamente a publicitação da lista de devedores, compensação de dívidas com reembolsos e cancelamento de benefícios fiscais. Estes procedimentos são tendencialmente céleres e executados de forma uniforme e universal”, é referido no relatório.
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