Um testamento é o que irá expressar a tua vontade relativamente à tua herança. Por este motivo, importa saber como e onde fazê-lo.
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Homem no notário a fazer o seu testamento
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Cátia Colaço
Cátia Colaço (Colaborador do idealista news)

Falar em testamentos nunca é algo muito agradável de se fazer, uma vez que significa, automaticamente, pensar na morte da pessoa que o faz. Contudo, é algo essencial para que a vontade dessa mesma pessoa, relativamente aos seus bens e a quem eles serão entregues, seja feita.

Além de ser um procedimento justo, que faz a vontade do autor do testamento, é também importante no sentido de evitar possíveis conflitos entre familiares. Mas para que tudo corra como desejado e de forma legal, é necessário cumprir algumas formalidades. Vamos saber quais são, mas, primeiro, importa explicar-te alguns pontos fundamentais de um testamento.

O que é um testamento e qual a sua importância legal?

Testamento
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O testamento é um documento de caráter legal no qual alguém expressa as suas vontades sobre a distribuição da sua herança para depois do seu falecimento. 

Segundo o exposto em Diário da República, o testamento é um negócio jurídico que apenas produz efeitos após a morte do testador e que contém as seguintes características:

  • Negócio singular: não pode testar no mesmo ato mais de uma pessoa;
  • Ato pessoal: insuscetível de ser feito por outra pessoa que não o testador;
  • Ato livremente revogável: as disposições feitas podem ser livremente revogadas a qualquer momento;
  • Ato formal: exige-se a intervenção de uma autoridade pública, o que significa que um simples escrito, mesmo que seja assinado pelo testador, não tem qualquer valor legal de testamento. 

Portanto, para que tenhas a certeza de que o testamento é cumprido, ele deve estar legal, cumprindo estes requisitos.

Embora na maior parte dos casos o testamento se refira apenas a bens, ele pode também conter unicamente disposições de caráter pessoal. Como por exemplo:

  • Perfilhação;
  • Nomeação de tutor;
  • Determinações acerca do destino a dar ao cadáver.

Principais tipos de testamento em Portugal

Mãe e filha
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Existem dois tipos de testamentos, o público e o cerrado. 

Testamento público

Um testamento é público quando é redigido pelo notário no seu livro de notas no Cartório Notarial. Neste caso, o notário assume a responsabilidade de autenticar a informação do documento se for chamado a isso.

Depois da sua redação, o testamento fica público para consulta, podendo qualquer pessoa e a qualquer momento ficar a conhecer a vontade do testador, tendo apenas de se deslocar ao notário e pedir a leitura do documento.

Testamento cerrado

Já o cerrado é um pouco diferente do público. Ele é escrito pelo próprio testador ou por alguém a seu pedido, como um advogado, por exemplo. 

Depois de assinado e autenticado por um notário, o documento, tal como o nome indica, é fechado e apenas poderá ser aberto após a morte do testador. Portanto, ao contrário do público, não fica disponível para consulta antes desse momento.

Este tipo de testamento pode ser guardado pelo testador, ser depositado numa repartição notarial ou entregue a uma pessoa de confiança. 

Neste último caso, essa pessoa deve, depois de ter conhecimento do óbito, apresentar o documento ao notário no prazo de três dias.

Quem pode fazer um testamento? Requisitos essenciais

Família
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Há poucos requisitos para se poder fazer um testamento. Basta para isso que:

  • Sejas maior de idade ou menor emancipado;
  • Não tenhas nenhuma incapacidade psíquica.

No entanto, no caso das pessoas analfabetas ou invisuais, os seus testamentos apenas poderão ser públicos.

Onde e como fazer o teu testamento em Portugal

Repartição pública
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Desde que faças a marcação prévia, poderás fazer um testamento em qualquer cartório público no país. No entanto, há exceções:

  • Cartório Notarial de Competência Especializada de Aveiro;
  • Cartório Notarial de Competência Especializada de Matosinhos;
  • Cartório Notarial de Competência Especializada do Porto;
  • Cartório Notarial de Protesto de Letras de Lisboa;
  • Cartório Notarial de Protesto de Letras do Porto.

Mas podes também fazê-lo num cartório privado.

Caso residas no estrangeiro, podes dirigir-te a um Consulado de Portugal para pedir a redação do testamento.

Documentos e testemunhas necessários para fazer testamento

Passaporte
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Além de teres de fazer a marcação prévia no cartório, precisas também de levar testemunhas e alguns documentos.

Testemunhas

O testador deve sempre ser acompanhado por duas testemunhas. Estas testemunhas não precisam de ter conhecimento do conteúdo do testamento, pois o seu papel é unicamente assistir à sua autenticação.

Contudo, há regras relativamente a quem vai testemunhar. Essas testemunhas não podem ser:

  • Beneficiárias do testamento;
  • Casadas entre si;
  • Menores não emancipados;
  • Pessoas surdas, mudas ou cegas;
  • Pessoas com incapacidade psíquica;
  • Pessoas que não sabem ou não podem assinar;
  • Pessoas que não entendem a língua portuguesa;
  • Colaboradoras do cartório;
  • Cônjuge, pais, mães, filhos, filhas, irmãos, irmãs, cunhados e cunhadas do testador e do notário;
  • Pessoas que prestem serviço de perícia, tradução, interpretação ou leitura do testamento.

Documentos

Todos os envolvidos, testador e testemunhas, devem levar um documento de identificação. No caso de cidadãos portugueses ou oriundos de países da União Europeia, devem apresentar o seu Cartão de Cidadão ou um documento equivalente, como a Carta de Condução, desde que emitida por um país da UE.

Já no caso das testemunhas nacionais que venham de um país não pertencente à União Europeia, é exigido o Passaporte.

Quanto custa fazer um testamento? Custos e pagamentos

O preço de fazer um testamento vai depender do local onde o faças. Se optares por um notário público, irás pagar 159 euros, independentemente do tipo do documento, público ou cerrado. 

Se se o fizeres num notário privado, o custo vai variar consoante o cartório que escolheres. O testamento pode ser pago em numerário, multibanco, cheque ou vale postal.

Como é feita a atribuição da herança segundo o testamento

família
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Embora se possa escolher a quem atribuir parte da herança, há uma outra parte que está salvaguardada para os herdeiros legitimários, mesmo que isso vá contra a vontade do testador. Importa, por isso, perceber o que são herdeiros legitimários e herdeiros legítimos.

Herdeiros legitimários

Estes herdeiros não podem ser excluídos de um testamento pois, por lei, têm direito a uma parte da herança. Mesmo que não haja testamento, os herdeiros legitimários têm a sua parte garantida. Mas quem são eles?

  • Marido/esposa;
  • Filhos;
  • Pais.

Desde que exista pelo menos um destes herdeiros legitimários, a parte da herança que lhes é destinada não pode ser entregue a outra pessoa. A distribuição da herança por estes herdeiros é a seguinte:

  • Quando não há descendentes nem ascendentes: o cônjuge tem direito a 50% da herança e a outra metade pode ser distribuída segundo a vontade do testador.
  • Quando existem descendentes e cônjuge: os filhos e o cônjuge recebem juntos, dois terços da herança, ficando disponível o outro terço.
  • Quando existem descendentes, mas não cônjuge: em caso se filho único, este recebe metade da herança. Quando há mais de um filho, estes recebem, juntos, dois terços.
  • Quando não há descendentes, mas existe cônjuge e ascendentes: a quota legítima corresponde a dois terços da herança.
  • Quando não há descendentes nem cônjuge, mas há ascendentes: metade da herança é destinada aos pais, ficando a outra metade livre para ser entregue a quem o testador deseja. Se apenas existirem avós, estes têm direito a um terço da herança, ficando os outros dois terços livres.

Herdeiros legítimos

Estes referem-se aos familiares que receberão os bens da pessoa falecida, se esta não tiver deixado nenhum testamento. Os herdeiros legítimos incluem os legitimários, outros familiares e o Estado, caso não haja nenhum familiar para receber a herança.

A ordem de distribuição dos bens quando não há testamento é a seguinte:

  1. Cônjuge e descendentes;
  2. Cônjuge e ascendentes (quando não há descendentes);
  3. Irmãos (quando não há cônjuge, descendentes nem ascendentes);
  4. Familiares colaterais até ao 4º grau (quando não há nenhum dos familiares mencionados acima);
  5. Estado (quando não existe nenhum dos familiares referidos).

Como revogar ou alterar um testamento: tudo o que precisas saber

Revogação de testamento
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Sim, um testamento pode ser revogado. Essa revogação pode acontecer de três formas distintas:

  • Revogação expressa: através de novo testamento ou escritura pública, declarando-se expressamente que o anterior testamento deve ser revogado.
  • Revogação tácita: pressupõe a existência de um segundo testamento onde há incompatibilidade com o primeiro. A parte incompatível com o testamento mais recente é, então, revogada.
  • Revogação real: quando há destruição física do testamento (apenas aplicável aos testamentos cerrados) e quando há inexistência ou transformação da herança (como um bem que é vendido antes da morte do testador, por exemplo).

Pode pedir-se a revogação de um testamento as vezes que o testador desejar, mas esse processo tem custos.

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