
Com este artigo ficas com as ferramentas necessárias para cumprir as tuas obrigações fiscais no que diz respeito ao pagamento do IUC, o Imposto Único de Circulação.
Embora este seja um encargo habitual para quem tem um veículo, nem sempre é claro como e quando deve ser pago. Por isso, vale a pena esclarecer os prazos, a forma correta de obter o documento de pagamento e os cuidados a ter para evitar surpresas desagradáveis.
Para que serve o IUC?

O IUC (Imposto Único de Circulação) é um imposto anual obrigatório que incide sobre a propriedade de veículos matriculados em Portugal. Ao contrário do que muitos pensam, o imposto não está associado à circulação do veículo, mas sim à sua existência legal. Isto significa que mesmo estando parado na tua garagem, se o veículo tiver matrícula ativa, deverás pagar este imposto.
Entre os principais objetivos e características do IUC, destacam-se assim:
- Finalidade fiscal, não rodoviária: o IUC é cobrado pela posse legal do veículo, e não pelo seu uso efetivo. Portanto, o imposto mantém-se enquanto a matrícula estiver ativa, independentemente de o veículo circular ou não;
- Abrangência e cálculo: aplica-se aos automóveis ligeiros, pesados, motociclos, ciclomotores, embarcações de recreio e aeronaves de uso particular. O valor a pagar pelo IUC variará consoante a categoria, o ano da matrícula, a cilindrada e, no caso dos veículos mais recentes, as emissões de CO₂.
De notar que os veículos estrangeiros que permaneçam em Portugal por mais de 183 dias num ano civil também ficam sujeitos ao pagamento deste imposto, como se estivessem registados no país.
Qual o prazo para o pagamento do IUC em 2025?

O IUC deve ser pago todos os anos no mês de aniversário da matrícula. Se o teu carro foi matriculado em julho, por exemplo, deves pagar o IUC durante o mês de julho de cada ano.
O prazo exato dependerá ainda da categoria do veículo:
- Categorias A, B, C, D e E: pagamento até ao fim do mês do aniversário da matrícula;
- Categorias F e G (barcos de recreio e aeronaves): pagamento até ao fim de janeiro de cada ano.
Mais importante ainda: Se for o primeiro ano de matrícula em Portugal, o IUC deve ser pago até 30 dias após o fim do prazo para registo do veículo (que é de 60 dias após a atribuição da matrícula).
Posso pagar o Imposto Único de Circulação em prestações?
Sim, é possível pagar o IUC em prestações se existir uma dívida em atraso. Nestes casos, a Autoridade Tributária permite o fracionamento do valor em várias mensalidades, desde que o pedido seja aprovado. Acontece que:
- Os planos de pagamento podem ir até 36 prestações mensais.
- O valor mínimo de cada prestação é de 25,50 euros.
Por exemplo, se tiveres uma dívida de IUC no valor de 300 euros e não conseguires pagar o montante de uma só vez, podes solicitar um plano de pagamentos:
- Supondo que divides em 12 prestações mensais, cada pagamento será de 25 euros, mas como o mínimo permitido é 25,50€, terás de ajustar o número de parcelas em função disso.
- Para fazê-lo sugerimos que contactes o balcão das Finanças mais próximo de ti, porque online poderão existir problemas.
Além disso, deves entender que o regime aplica-se somente às dívidas já constituídas, ou seja, não é possível agendar o pagamento do IUC do ano atual em prestações antes da data limite. Para fazer o pedido, deves aceder ao Portal das Finanças ou dirigir-te a um serviço de Finanças.
Pode-se pagar o IUC depois do prazo?
Podes sim, mas com penalização. O pagamento deste ou de qualquer outro imposto às Finanças que esteja fora de prazo implica o pagamento de juros e coimas. É aconselhável regularizar a situação o quanto antes, junto da AT.
É obrigatório andar com o comprovativo de pagamento do IUC?
Não. Os condutores já não são obrigados a circular com o comprovativo do IUC.
Ao contrário do que acontecia com o antigo selo do carro, não há no atual Código do Imposto Único de Circulação nenhuma regra que especifique a apresentação do comprovativo. Numa operação STOP, por exemplo, as autoridades podem fiscalizar eletronicamente se o imposto está ou não em dia.
Vendi o carro. Tenho de pagar o imposto em 2025?
O IUC é devido por quem consta como proprietário no registo oficial do veículo. A transferência de propriedade só é válida depois de concluídos todos os trâmites legais no registo. Vejamos o caso hipotético do Artur, que vendeu o carro recentemente, mas só atualizou o registo semanas depois.
Durante esse período, o IUC ainda era da responsabilidade do Artur, pois o veículo continuava registado no nome dele. Portanto, é importante tratar a alteração no registo o mais rápido possível para não pagar imposto indevido.
Quanto vou pagar pelo IUC em 2025?

O valor a pagar pelo Imposto Único de Circulação (IUC) depende de três fatores principais:
- Ano da matrícula (antiguidade);
- Cilindrada do motor;
- Emissões de CO₂ (dióxido de carbono).
Quanto maior for a cilindrada e as emissões do veículo, mais elevado será o imposto. Além disso, os carros a gasóleo pagam, por norma, um valor superior face aos carros a gasolina, devido a uma taxa adicional aplicada neste tipo de combustível. Para saber exatamente quanto vais pagar:
- Consulta as tabelas oficiais do IUC, publicadas todos os anos no Orçamento do Estado. Estas tabelas podem sofrer alterações anuais, por isso é essencial verificá-las antes de procederes ao pagamento;
- Faz uma simulação online no Portal das Finanças, introduzindo os dados do teu veículo. É a forma mais rápida e segura de obter o valor correto.
Assim, antes de pagar o IUC, confirma sempre a informação mais recente para garantir que não há surpresas.
Como posso obter o documento para o pagamento?

O documento para pagamento do IUC está disponível no Portal das Finanças. Segue os seguintes passos:
- Acede ao Portal das Finanças;
- Escolhe a opção "Cidadãos" > "Veículos" > "Imposto Único de Circulação”;
- Clica em "Entregar ano corrente" e seleciona a categoria do veículo;
- Pesquisando pela matrícula, podes emitir o Documento Único de Cobrança (DUC) para pagamento.
O pagamento pode ser feito por referência Multibanco, MB Way ou mesmo por débito direto, desde que:
- O veículo pertença às categorias A, B, C, D ou E;
- Sejas o proprietário registado;
- O veículo não esteja em regime de leasing ou aluguer.
Como devo esclarecer as dúvidas sobre o Imposto Único de Circulação?

Se tiveres dúvidas, a primeira fonte de informação deve ser o Portal das Finanças. Aí encontras:
- O folheto informativo sobre o IUC;
- Uma secção de perguntas frequentes;
- A possibilidade de enviar questões através do e-Balcão (com autenticação via NIF e senha).
Para situações mais complexas (como partilha de propriedade, heranças, cancelamento de matrícula ou isenções para pessoas com deficiência), podes também dirigir-te a um serviço de atendimento presencial da AT, onde te serão esclarecidos todos os pormenores.
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