Mobilidade reduzida: que deves fazer se vives num prédio?

Há legislação em Portugal sobre acessibilidade a prédios, mas raramente é aplicada e os moradores ficam sem soluções, alerta a Deco.
Mobilidade reduzida em prédios
Magnific / Imagem gerada com IA
Deco Alerta
Deco Alerta (Colaborador do idealista news)

O que devem fazer os condóminos com mobilidade reduzida que vivem num prédio e precisam de instalar rampas ou uma cadeira elevatória? Terão de pedir autorização à administração do condomínio? E as despesas com as obras a realizar ficam a cargo de quem? No artigo desta semana da Deco Alerta damos resposta a estas e outras perguntas, sendo este um tema que pode gerar “dores de cabeça” entre condóminos/vizinhos. 

A rubrica semanal Deco Alerta é assegurada pela Deco – Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor* para o idealista/news e destina-se a todos os consumidores em Portugal.

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A minha mãe, com 80 anos, fraturou um pé e só consegue deslocar-se com o apoio de canadianas. Como residimos no 4º andar de um prédio sem elevador, queremos falar com a administração do condomínio para que se avalie a possibilidade de instalar rampas ou uma cadeira elevatória. Porém, os vizinhos não concordaram! Há alguma solução para esta situação? A minha mãe é uma cidadã com mobilidade reduzida e precisa de ajuda. 

Infelizmente, o vosso caso não é o único. Apesar de existir legislação em Portugal sobre a acessibilidade aos prédios, raramente é aplicada e os moradores ficam sem soluções para se deslocar.

Segundo a lei estabelecida, todas as obras de conservação e inovação que sejam realizadas no prédio, para se garantir a acessibilidade e autonomia dos moradores, apenas têm de ser previamente, 15 dias de antecedência, comunicadas ao administrador, e desde que as normas técnicas de acessibilidade do prédio sejam respeitadas, já não é necessária a aprovação em assembleia de condóminos de 2/3 do valor total do prédio. 

Mobilidade reduzida em prédios
Magnific

Além das obras em si, alertamos para o facto de as despesas de compra e instalação de rampas e/ou cadeiras ou plataformas elevatórias ficarem a cargo do(s) condómino(s) que as queiram colocar e que delas dependam, isto é, serão pagas pelo teu pai. Posteriormente, qualquer condómino que queira usufruir desses equipamentos pode fazê-lo desde que pague a sua parte nas despesas de execução e futura manutenção. 

É também importante que saibas que poderás decidir retirar as rampas de aceso e as plataformas elevatórias, desde que informes o administrador com 15 dias de antecedência, bem como outros condóminos que possam estar a utilizar esses equipamentos, e no caso de estes estarem de acordo com tal medida. Obviamente não podem ser causados danos no prédio. 

Informa-te connosco.

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