
A solidão invade a casa de muitos portugueses. E, sobretudo, da terceira idade. Há cerca de 488 mil idosos a morarem sozinhos, segundo apontam os dados do Eurostat. Com o avançar da idade, as dificuldades motoras começam a fazer-se sentir. Mas como será viver num edifício de vários andares que não tem acessos para pessoas com mobilidade reduzida? Há algumas obras de adaptação que se podem fazer, segundo explicamos neste artigo da Deco Alerta.
A Deco Alerta é uma rubrica semanal destinada a todos os consumidores em Portugal que é assegurada pela Deco – Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor* para o idealista/news.

Em Portugal existe legislação que exige o cumprimento da acessibilidade aos prédios, porém esta é frequentemente descurada e são muitos os casos semelhantes aos vividos pela tua mãe que, sem outros meios, depende do apoio de terceiros para simples tarefas, como seja a deslocação à rua.
Segundo a lei, todas as obras de inovação que sejam realizadas no prédio, para que se garanta a acessibilidade e autonomia dos moradores, apenas têm de ser previamente, 15 dias de antecedência, comunicadas ao administrador. Desde que as normas técnicas de acessibilidade do prédio sejam respeitadas, já não é necessária a aprovação em assembleia de condóminos de dois terços do valor total do prédio.
As despesas de aquisição e instalação de rampas e/ ou plataformas elevatórias ficam a cargo do(s) condómino(s) que as queiram colocar e que delas dependam, isto é, estarão a cargo da tua mãe. Posteriormente, qualquer condómino que queira usufruir desses equipamentos pode fazê-lo mediante o pagamento da parte que lhe compete nas despesas de execução e futura manutenção.
É também importante que saibas que poderás decidir retirar as rampas de acesso e as plataformas elevatórias, desde que informes o administrador com 15 dias de antecedência, bem como outros condóminos que possam estar a utilizar esses equipamentos, e no caso de estes estarem de acordo com tal medida. Obviamente não podem ser causados danos no prédio.
Queremos ainda esclarecer que estas regras apenas se aplicam a proprietários e membros do seu agregado familiar, portanto se a tua mãe se for arrendatária não poderá iniciar este processo.
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