Muitos seniores com dificuldades motoras não têm elevador ou rampas no prédio onde moram. O que fazer?
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Obras no prédio para pessoas com mobilidade reduzida
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A solidão invade a casa de muitos portugueses. E, sobretudo, da terceira idade. Há cerca de 488 mil idosos a morarem sozinhos, segundo apontam os dados do Eurostat. Com o avançar da idade, as dificuldades motoras começam a fazer-se sentir. Mas como será viver num edifício de vários andares que não tem acessos para pessoas com mobilidade reduzida? Há algumas obras de adaptação que se podem fazer, segundo explicamos neste artigo da Deco Alerta.

A Deco Alerta é uma rubrica semanal destinada a todos os consumidores em Portugal que é assegurada pela Deco – Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor* para o idealista/news.

Idosos com mobilidade reduzida
Foto de Andrea Piacquadio en Pexels
A minha mãe, com 81 anos, caiu recentemente e fraturou um pé. Presentemente só se desloca com o apoio de canadianas. Acresce que reside num 4º andar de um prédio sem elevador ou rampas. Pensei falar com a administração do condomínio do prédio dela para conseguir resolver este problema, mas já me disseram que não há nada a fazer. Será mesmo assim? A minha mãe não poderá reivindicar nenhum direito enquanto moradora com mobilidade reduzida?  

Em Portugal existe legislação que exige o cumprimento da acessibilidade aos prédios, porém esta é frequentemente descurada e são muitos os casos semelhantes aos vividos pela tua mãe que, sem outros meios, depende do apoio de terceiros para simples tarefas, como seja a deslocação à rua.

Segundo a lei, todas as obras de inovação que sejam realizadas no prédio, para que se garanta a acessibilidade e autonomia dos moradores, apenas têm de ser previamente, 15 dias de antecedência, comunicadas ao administrador. Desde que as normas técnicas de acessibilidade do prédio sejam respeitadas, já não é necessária a aprovação em assembleia de condóminos de dois terços do valor total do prédio.

As despesas de aquisição e instalação de rampas e/ ou plataformas elevatórias ficam a cargo do(s) condómino(s) que as queiram colocar e que delas dependam, isto é, estarão a cargo da tua mãe. Posteriormente, qualquer condómino que queira usufruir desses equipamentos pode fazê-lo mediante o pagamento da parte que lhe compete nas despesas de execução e futura manutenção.

É também importante que saibas que poderás decidir retirar as rampas de acesso e as plataformas elevatórias, desde que informes o administrador com 15 dias de antecedência, bem como outros condóminos que possam estar a utilizar esses equipamentos, e no caso de estes estarem de acordo com tal medida. Obviamente não podem ser causados danos no prédio.

Queremos ainda esclarecer que estas regras apenas se aplicam a proprietários e membros do seu agregado familiar, portanto se a tua mãe se for arrendatária não poderá iniciar este processo.

Informa-te connosco. Se precisas de mais informação ou apoio, conta connosco através do email deco@deco.pt ou do número de telefone 21 371 02 00. 

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