‘Vouchers’ terão de ser usados até ao final de 2021, se tal não acontecer haverá lugar a pagamento do reembolso.
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O Governo aprovou um regime extraordinário de reembolsos para os turistas cujas viagens e estadas sejam canceladas devido à pandemia do novo coronavírus. Trata-se de um diploma – os detalhes ainda estão a ser afinados, mas as agências de viagens garantem que irão tomar a iniciativa de entrar em contacto com os clientes – que prevê a utilização de ‘vouchers’ até ao final de 2021 ou o reembolso se os mesmos não forem usados nesse prazo. 

Os ‘vouchers’ em causa poderão, desta forma, ser usados até 31 de dezembro de 2021, sendo que só terão direito aos mesmos as pessoas que tinham reservas marcadas até setembro de 2019 e que viram as respetivas viagens e estadas canceladas devido ao fecho de fronteiras ou estados de emergência.

Segundo o Jornal de Negócios, se o ‘voucher’ não for utilizado até final de 2021, o montante gasto será reembolsado. Já em caso do comprador da viagem estar/ficar no desemprego, o montante poderá ser reembolsado até 30 de setembro de 2020.

A medida foi elogiada pela Associação da Hotelaria de Portugal (AHP) e pela Associação Portuguesa das Agências de Viagens e Turismo (APAVT), que considera, no entanto, que “mais cedo do que tarde” será necessário “legislar sobre reembolsos das companhias aéreas”. Isto porque a solução inclui o pacote comprado através de uma agência, desde a viagem até ao alojamento. Nesses casos, poderá ser remarcado ou reembolsado tudo o que tiver sido comprado, incluindo voos. Mas não há referência às companhias aéreas, pelo que não fica claro o que acontece a quem tenha comprado voos diretamente através de companhias, escreve a publicação.

Por outro lado, pelo facto do diploma ainda não ter sido publicado, não se sabe como é que os ‘vouchers’ serão recebidos, nem quando serão emitidos. A APAVT assegura, no entanto, “que as agências não deixarão de contactar os clientes, dando-lhes os vouchers”.

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