Em causa está a venda de um imóvel que beneficiou da isenção, seguida da compra de outro. Contribuinte não tem de devolver o imposto.
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Isenção de IMT
Foto de Ketut Subiyanto on Pexels

Um jovem com até 35 anos que tenha vendido uma casa de Habitação Própria e Permanente (HPP) comprada há menos de seis anos e que tenha beneficiado de isenção do Imposto Municipal sobre Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT) não perderá o respetivo benefício fiscal. Em causa está um entendimento da Autoridade Tributária (AT), em esclarecimento a um contribuinte.

“A venda de imóvel adquirido para afetação exclusiva a HPP, no período de seis anos contado da data da aquisição, não faz caducar a isenção de IMT prevista no n.º 2 do artigo 9.º do CIMT (IMT -Jovem)”, é referido nas conclusões da informação vinculativa da AT publicada no site do Portal das Finanças.

“A aquisição posterior pretendida pelo consulente, a ter lugar previsivelmente em fevereiro de 2026, afigura-se irrelevante nesta sede, não determinando, por si só, a caducidade do benefício”, lê-se no documento

A questão que chegou à AT surge na sequência da aquisição, em dezembro de 2024, de um imóvel destinado HPP e que beneficiou da isenção de IMT, ao abrigo do regime aplicável a jovens até aos 35 anos. Mais tarde, em junho de 2025, antes de decorrido o prazo de seis anos previsto no artigo 11.º do Código do Impostos Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (CIMT), o contribuinte vendeu o referido imóvel, tendo em março do mesmo ano celebrado um contrato promessa de compra e venda para aquisição de um novo imóvel, ainda em construção, a destinar a HPP.

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