
Venda de bens imóveis de menores: um tutor pode fazê-lo?
Podem os tutores de um menor vender um imóvel que lhe pertença? Em que circunstâncias podem fazê-lo? A resposta a esta questão pode parecer simples. À primeira vista, poderíamos afirmar que, "em princípio, não!". No entanto, o ordenamento jurídico português prevê exceções, baseadas num princípio fundamental: a salvaguarda do superior interesse do menor, tal como explica Diogo Freitas, associado sénior de Imobiliário da PRA – Raposo, Sá Miranda & Associados, neste artigo preparado para o idealista/news.