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Casas para turistas: nova lei entra hoje em vigor
GTRES

Entra hoje em vigor a nova lei do alojamento local. A legislação é dirigida a quem tenha quartos ou apartamentos para arrendar a turistas. Os quartos têm de ser declarados às Finanças e os edifícios devem mostrar junto à entrada principal uma placa identificativa de alojamento local. Os proprietários devem dirigir-se às respetivas câmara municipais para terem a licença.

Esta atividade, que inclui estabelecimentos de hospedaria, apartamentos e moradias, passa a estar sujeita a uma “mera comunicação prévia” às autarquias e não obriga a qualquer constituição de sociedade, nem limita o número de alojamentos temporários colocados no mercado ou prevê qualquer serviço associado.

Já a portaria que regulamenta o funcionamento dos ‘hostels’ estará pronta no final deste ano, disse à Lusa o secretário de Estado do Turismo, Adolfo Mesquita Nunes.

O governante adiantou que “ainda este ano” fica pronto o “enquadramento legal final” destes alojamentos de baixo custo cuja definição consta do diploma sobre alojamentos locais.

A definição das normas específicas para os ‘hostels’, considerados estabelecimentos de hospedaria, vai ter, segundo o responsável, a “mesma filosofia que o Governo tem seguido nesta matéria: muito simples e muito poucos requisitos que obstem à livre atividade por parte dos empresários”.

O novo diploma sobre alojamento local surgiu, segundo o secretário de Estado, para tornar o “arrendamento de casas a turistas como uma atividade livre, não sujeita a processo de licenciamento e não sujeita a registo”.

Os estabelecimentos de alojamento local continuam a ser caracterizados como aqueles que prestam serviços de alojamento temporário a turistas, mediante remuneração, e não são considerados empreendimentos turísticos, que têm mais de nove quartos.

A entidade fiscalizadora destes estabelecimentos passa a ser a Autoridade para a Segurança Alimentar e Económica (ASAE), sendo o cumprimento das obrigações fiscais decorrentes da atividade exercida da competência da Autoridade Tributária e Aduaneira.

O novo decreto-lei prevê a troca de informações entre o Turismo de Portugal e a Autoridade Tributária e Aduaneira.

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