Comentários: 0

O mercado paralelo do arrendamento está, cada vez mais, no foco de atenção da Autoridade Tributária e Aduaneira (ATA), sobretudo o chamado alojamento turístico de curta duração. O Fisco, tendo apurado que esta é uma das áreas com maior propensão à evasão fiscal em Portugal, está determinado a forçar os proprietários de imóveis que exploram esta atividade empresarial a pagar os respetivos impostos.

Em 2015 “foram notificados por email 92.326 contribuintes com vista a alertá-los para a obrigatoriedade da entrega do Anexo F”, o que resultou num aumento de 34 milhões de euros de rendimentos declarados neste grupo de notificados, por comparação com 2014, o valor determinado representa uma média de 370 euros por contribuinte incumpridor.

Os dados constam do último Relatório de Combate à Fraude e Evasão Fiscais e Aduaneiras, citado pelo blogue IMOnews e que aponta ainda as as diligências das Finanças para confrontar o património imobiliário detido pelos contribuintes com os rendimentos declarados para efeitos de IRS. 

O que fazem as Finanças para apanhar os incumpridores?

Os processos através dos quais a ATA detetou os referidos incumprimentos, tal como descreve o IMOnews com base no documento que é anualmente entregue à Assembleia da República, envolvem o cruzamento de dados do cadastro predial e a declaração do contribuinte com a “comunicação eletrónica, de três em três meses, dos dados dos contratos de fornecimento de energia elétrica, gás, água e telecomunicações”.

O Plano Estratégico de Combate à Fraude e Evasão Fiscais e Aduaneiras para o triénio 2015 a 2017 sublinha que está em marcha a implementação de um “sistema de controlo da declaração de rendas e dos respetivos contratos, para efeitos de IRS, de IRC e de Imposto do Selo”. Também as ações inspetivas tenderão a intensificar-se, com o reforço do contingente de inspetores ao serviço da ATA.

Ver comentários (0) / Comentar

Para poder comentar deves entrar na tua conta