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Os proprietários que arrendam casas para turistas em vez de fazerem os tradicionais contratos de arrendamento para habitação têm atualmente um regime fiscal mais vantajoso, que poderá estar em vias de acabar. O Governo está a analisar as diferenças tributárias e admite acabar com os benefícios em sede de IRS e IRC para o alojamento local.

Criado pelo anterior Governo, num momento em que o objetivo era fomentar o negócio das casas para turistas em Portugal, agora o atual Executivo considera que o regime fiscal mais favorável para os senhorios com imóveis em alojamento local já não fará sentido e estará, inclusivamente, a distorcer o mercado de arrendamento.

Tendo como ponto de partida de que é, cada vez, mais difícil e caro arrendar uma casa para viver, sobretudo nas grandes cidades, - por falta de oferta de imóveis, que estão antes destinados para arrendamentos de curta duração - o Governo admite agora harmonizar os dois regimes, segundo noticia o Jornal de Negócios.

Quais as diferenças em termos fiscais?

  • Casas para turistas

Quem avançar para o alojamento local, tal como recorda o diário, tem de registar-se na categoria B do IRS, na qual estão contemplados os rendimentos da atividade empresarial, e, se optar pelo regime simplificado, apenas vê considerados 15% do total de proveitos brutos que tiver (simplificadamente, 15% de todas rendas). O resto considera-se custos da atividade.  

  • Arrendamento tradicional

Os senhorios, de acordo com o que escreve o Negócios, podem optar por uma de duas modalidades: 1) serem tributados na categoria F do IRS, onde englobam as rendas ou pagam uma taxa fixa de 28% sobre as mesmas. Aqui são consideradas as rendas líquidas, isto é, deduzidas dos encargos com o IMl, taxas municipais, o imposto do selo e despesas de manutenção e conservação; b) registarem-se como empresários do arrendamento e serem tributados na categoria B. Neste caso, englobam no IRS o equivalente a 95% das rendas líquidas.  

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