Levar ou não o animal de estimação de férias? Esta é uma dúvida que terão muitas pessoas nesta altura do ano. Afinal, há toda uma logística a ter em conta. Uma coisa é certa, é possível levar o companheiro de quatro patas para férias. Mas há detalhes a ter em conta, como por exemplo o meio de transporte. No artigo desta semana da Deco Alerta explicamos-te tudo sobre este assunto, ou seja, como e sob que regras é possível levar o cão e/ou gato quando se vai de férias.
A Deco Alerta é uma rubrica semanal destinada a todos os consumidores em Portugal que é assegurada pela Deco – Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor* para o idealista/news.
O abandono de animais de estimação durante o período de verão continua, lamentavelmente, a ser notícia. Uma das questões mais colocadas à Deco, no que respeita aos companheiros de quatro patas, está relacionada com o transporte do animal de estimação para as férias, nomeadamente em transportes públicos. Deixamos algumas dicas sobre o assunto:
É possível levar o companheiro para férias!
Comecemos pelo transporte ferroviário, uma solução gratuita para transportar o teu cão ou gato. O comboio tem regulamentação específica para o transporte de animais e, de acordo com a lei, os passageiros podem transportar gratuitamente apenas um animal de companhia, dentro de uma transportadora equivalente a bagagem de mão. Exceção feita a animais perigosos e potencialmente perigosos, que não podem ser transportados.
Também é admitido o transporte de cães fora da caixa transportadora, desde que não sejam perigosos e estejam açaimados, com trela curta, boletim de vacinas e licença camarária. Limita-se também a apenas um animal por passageiro, que terá de o guardar e vigiar.
Passemos ao transporte rodoviário. O transporte de animais de companhia em autocarro ou camioneta é igualmente permitido. As condições de transporte são similares às descritas para o comboio, ou seja, o animal tem de viajar acompanhado, devidamente acondicionado em caixa transportadora apropriada, e apresentar-se em adequado estado de saúde e de higiene. A mesma exceção aplica-se às raças potencialmente perigosas.
Todavia, para transportar o companheiro de quatro patas o consumidor tem de pagar meio bilhete, sendo certo que os animais de companhia não podem, em caso algum, tomar lugar nos bancos dos veículos afetos ao transporte público.
E no transporte privado? No carro, os animais devem viajar em caixa própria para evitar que se movimentem. Podem viajar num porta-bagagens que não seja completamente fechado, e com uma rede a separá-los dos bancos traseiros para não serem projetados em direção aos passageiros. Para os cães há ainda a alternativa de usarem um cinto de segurança específico. Em viagens prolongadas, aconselhamos a que se dê ao animal um comprimido contra o enjoo.
Finalmente, levar o animal de estimação no avião é igualmente exequível. O animal pode viajar na cabine ou no porão, segundo o peso, o tamanho e a espécie. Na cabine, só animais cujo peso, com a caixa, não ultrapasse os oito quilos. A caixa tem de ir por baixo do assento do dono e não pode ter mais de 45 cm de comprimento, 30 de largura e 23 de altura. Quanto ao transporte no porão, a caixa de transporte tem de ser rígida e terá de fornecer comida e água para a viagem. Animal e caixa, em conjunto, não podem pesar, regra geral, mais de 45 quilos.
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