Tudo o que é preciso saber quando se leva compaheiro de quatro patas de férias de carro, comboio, autocarro e avião.
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Férias com animais de estimação
Imagem de kim_hester por Pixabay

Levar ou não o animal de estimação de férias? Esta é uma dúvida que terão muitas pessoas nesta altura do ano. Afinal, há toda uma logística a ter em conta. Uma coisa é certa, é possível levar o companheiro de quatro patas para férias. Mas há detalhes a ter em conta, como por exemplo o meio de transporte. No artigo desta semana da Deco Alerta explicamos-te tudo sobre este assunto, ou seja, como e sob que regras é possível levar o cão e/ou gato quando se vai de férias.

A Deco Alerta é uma rubrica semanal destinada a todos os consumidores em Portugal que é assegurada pela Deco – Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor* para o idealista/news.
 
O abandono de animais de estimação durante o período de verão continua, lamentavelmente, a ser notícia. Uma das questões mais colocadas à Deco, no que respeita aos companheiros de quatro patas, está relacionada com o transporte do animal de estimação para as férias, nomeadamente em transportes públicos. Deixamos algumas dicas sobre o assunto:

É possível levar o companheiro para férias! 

Férias com animais de estimação
Photo by Daniel Hodgkins on Unsplash

Comecemos pelo transporte ferroviário, uma solução gratuita para transportar o teu cão ou gato. O comboio tem regulamentação específica para o transporte de animais e, de acordo com a lei, os passageiros podem transportar gratuitamente apenas um animal de companhia, dentro de uma transportadora equivalente a bagagem de mão. Exceção feita a animais perigosos e potencialmente perigosos, que não podem ser transportados. 

Também é admitido o transporte de cães fora da caixa transportadora, desde que não sejam perigosos e estejam açaimados, com trela curta, boletim de vacinas e licença camarária. Limita-se também a apenas um animal por passageiro, que terá de o guardar e vigiar.

Passemos ao transporte rodoviário. O transporte de animais de companhia em autocarro ou camioneta é igualmente permitido. As condições de transporte são similares às descritas para o comboio, ou seja, o animal tem de viajar acompanhado, devidamente acondicionado em caixa transportadora apropriada, e apresentar-se em adequado estado de saúde e de higiene. A mesma exceção aplica-se às raças potencialmente perigosas. 

Todavia, para transportar o companheiro de quatro patas o consumidor tem de pagar meio bilhete, sendo certo que os animais de companhia não podem, em caso algum, tomar lugar nos bancos dos veículos afetos ao transporte público. 

Férias com animais de estimação
Photo by Marnhe du Plooy on Unsplash

E no transporte privado? No carro, os animais devem viajar em caixa própria para evitar que se movimentem. Podem viajar num porta-bagagens que não seja completamente fechado, e com uma rede a separá-los dos bancos traseiros para não serem projetados em direção aos passageiros. Para os cães há ainda a alternativa de usarem um cinto de segurança específico. Em viagens prolongadas, aconselhamos a que se dê ao animal um comprimido contra o enjoo.

Finalmente, levar o animal de estimação no avião é igualmente exequível. O animal pode viajar na cabine ou no porão, segundo o peso, o tamanho e a espécie. Na cabine, só animais cujo peso, com a caixa, não ultrapasse os oito quilos. A caixa tem de ir por baixo do assento do dono e não pode ter mais de 45 cm de comprimento, 30 de largura e 23 de altura. Quanto ao transporte no porão, a caixa de transporte tem de ser rígida e terá de fornecer comida e água para a viagem. Animal e caixa, em conjunto, não podem pesar, regra geral, mais de 45 quilos.   

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