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Incumprimento no empréstimo da casa: tudo neste guia de sobrevivência para evitar falhar
Photo by Ben Blennerhassett on Unsplash

Um empréstimo para a compra de casa é como um casamento, supostamente para a vida. E ao longo dos anos há obstáculos que podem surgir, gerando problemas na hora de pagar a prestação ao banco e até o risco de se perder o lar. No guia de sobrevivência do crédito à habitação, preparado pela Deco para o idealista/news, explicamos-te hoje tudo sobre o incumprimento, como evitar e reagir.

Ao longo do prazo de maturidade de um crédito à habitação poderá acontecer um imprevisto. Por exemplo, um divórcio ou separação, doença ou desemprego, que resultam numa quebra de rendimentos, levando à dificuldade em cumprir com as prestações mensais.  

O eventual incumprimento daí decorrente pode ser penalizante para o consumidor, sujeito a juros de mora, comissões e outros encargos que acrescem à dívida e a vão avolumando. E quanto mais tempo estiver em incumprimento maior o risco de a situação avançar para via judicial, podendo levar à penhora de rendimentos, de bens e, no limite, a consequente venda judicial do imóvel. 

O incumprimento é comunicado pelo banco à Central de Responsabilidades de Crédito do Banco de Portugal. 

No entanto, existem instrumentos legais, extrajudiciais, que a instituição de crédito deve cumprir e que dão um conjunto de direitos e garantias ao consumidor, esteja em risco ou já em incumprimento.

Estes mecanismos deverão ser acionados previamente ao recurso ao tribunal, tendo em vista a negociação de solução de pagamento que permita regularizar a situação.  

Perante uma situação destas, o banco deverá contactar o devedor, através de comunicação escrita, abrindo um Procedimento Extrajudicial de Regularização de Situações de Incumprimento, conhecido pela sigla PERSI. 

Será importante que neste âmbito o consumidor preste, no prazo concedido, toda a informação solicitada e entregue os documentos que lhe sejam pedidos, devendo o banco posteriormente apresentar uma ou mais propostas para regularização do incumprimento e adequadas à capacidade financeira do cliente. 

No decurso do PERSI a instituição de crédito está proibida de resolver o contrato com fundamento no incumprimento, de agir judicialmente, de ceder o crédito ou transmitir a sua posição contratual a terceiros ou até cobrar comissões pela renegociação. 

Preferencialmente e na iminência de incapacidade para pagar, será relevante que o consumidor previna eventuais situações de incumprimento e antecipe, se possível, dificuldades no pagamento das prestações do crédito à habitação, atuando tão cedo quanto possível. 

A procura de uma solução para o problema não deve nunca ser adiada, devendo ser informado o banco da existência de risco de incumprimento, sendo neste caso aberto o procedimento extrajudicial designado PARI - Plano de Ação para o Risco de Incumprimento. 

Na procura de soluções para evitar o  incumprimento ou para o incumprimento o GPF da DECO poderá também ajudar o consumidor, orientando e intervindo na busca de uma solução. 

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