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Os impostos de um imóvel: guia de sobrevivência do crédito à habitação
Photo credit: quapan on Visualhunt

Se pretendes comprar um imóvel com recurso a crédito à habitação precisas de saber que terás um conjunto impostos à tua espera. Desde logo, para compra da casa, estás obrigado ao pagamento do IMT- Imposto sobre Transmissões Onerosas de Imóveis. Mas não se acaba por aqui... há outros mais. Para te ajudar nesta e noutras questões, o idealista/news preparou, com a ajuda da Deco – Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor, um guia de sobrevivência na hora de pedir um crédito à habitação

Como decifrar a fiscalidade de um imóvel

A taxa de IMT incidirá sobre o valor patrimonial tributário (VPT) ou o valor de aquisição do imóvel, se destinado a habitação própria e permanente. É calculado multiplicando a "Taxa Marginal" pelo preço de transação do imóvel (ou pelo VPT - valor patrimonial tributário, se for maior), deduzido o "Valor a Abater" e variará de 1% a 8%. Em 2019, os imóveis de valor inferior a 92 407 euros, estarão isentos deste imposto.  Para calcular o imposto a pagar, poderás usar este simulador de IMT.

Só podes efetuar a escritura de compra e venda depois de fazer o respetivo pagamento e apresentar comprovativo de liquidação do IMT, o que poderás fazer num Serviço de Finanças, numa estação de correios/CTT, num terminal de Multibanco/ATM ou través do homebanking (podes obter o documento de liquidação no site da Autoridade Tributária.

Antes mesmo de avançar e após teres encontrado a casa dos seus sonhos deverás, por cautela, nas Finanças, verificar se o proprietário não tem dívidas ao Estado, mesmo que não sejam respeitantes ao imóvel, pois poderá haver penhora associada, o que poderá inviabilizar a concretização do negócio. 

Incidirá também sobre o valor de aquisição do imóvel o IS - Imposto de Selo à taxa de 0,8%. Caso opte por financiamento bancário irá suportar um IS de 0,6% sobre o valor do financiamento (prazo superior a 5 anos). Os juros dos empréstimos concedidos para aquisição, construção, ou obras de habitação própria estão isentos de IS. 

Outro imposto devido anualmente pelos proprietários dos prédios urbanos e rústicos situados em território nacional é o IMI - Imposto Municipal sobre Imóveis, devendo ser aplicadas as seguintes taxas anuais sobre o seu respetivo VPT

  • Prédios rústicos: 0,8%; 
  • Prédios urbanos: De 0,3% a 0,45% (podendo ir até 0,5% em municípios abrangidos por programa de apoio à economia local ou programa de ajustamento municipal).  

Alguns municípios estabelecem uma dedução anual fixa ao valor de IMI, atendendo ao número de dependentes do agregado familiar, podendo ir de 20 a 70 euros, caso tenhas de um a três ou mais dependentes. 

Beneficiarás ainda de isenção de IMI, por um período de três anos, se o imóvel tiver um valor patrimonial tributário inferior a 125 000 euros, cujo reconhecimento é automático, para os prédios urbanos adquiridos a título oneroso e afetos a habitação própria e permanente e cujo agregado familiar tenha um rendimento anual não superior a 153 300 euros. Esta isenção só pode beneficiar duas vezes o mesmo sujeito passivo ou agregado familiar. 

A Câmara Municipal da área de localização da habitação cobrará ainda uma taxa de Conservação de Esgotos. 

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