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Bancos têm de mudar de perito após duas avaliações

O Tribunal da Relação de Évora (TRE) decidiu que a entrega de um imóvel ao banco não extingue o empréstimo para habitação quando a venda do imóvel é inferior ao valor em dívida. Em causa está o facto de o BCP ter perdido o processo na primeira instância, quando o tribunal de Portimão decidiu extinguir a execução e levantar a penhora de vencimento do devedor. Mas agora o banco ganhou definitivamente o recurso desta decisão para o TRE, porque o valor do processo não permite recorrer para um tribunal superior.

“Contrariamente ao defendido na decisão recorrida, não se nos afigura possível impedir o prosseguimento da execução após adjudicação ao exequente [o BCP, único interessado na compra] no bem hipotecado, quando a dívida exequenda não se encontre integralmente paga, porque o valor da venda do imóvel é insuficiente”, lê-se na sentença do tribunal de Évora, a que o Público teve acesso.

Segundo a publicação, depois de os proprietários entregarem ao banco a casa que tinham comprado em 2006, procedeu-se à venda do imóvel em processo executivo e o BCP foi o único interessado na compra, fechada por 81.720 euros. Ou seja, um valor abaixo dos 90.000 euros da aquisição pelos proprietários em 2006 e dos 117.000 euros de avaliação do banco, sendo que faltavam saldar 25.500 euros da diferença entre o valor do empréstimo e a venda da fração.

Para Hélder Ferreira, advogado do BCP, “não há dúvidas, perante a lei, que o banco tem sempre de ser ressarcido do financiamento que faz”. “O banco vende dinheiro, não vende imóveis. [O risco da desvalorização do imóvel deve correr por quem] leva a casa ao banco e escolhe adquiri-la, [não por quem financia a compra]”, explicou. 

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7 Comentários:

Tiago
17 Janeiro 2014, 11:56

isto é um perigo mas parece correcto

17 Janeiro 2014, 12:10

isto é uma vergonha!!! bancos a ganhar dinheiro com a desgraça dos outros

17 Janeiro 2014, 12:48

mas como pode acontecer uma coisa destas!!??!?!

17 Janeiro 2014, 18:03

In reply to by anónimo (not verified)

...com advogados sem escrúpulos e juízes com favores e interesses, só pode! Um processo perdido em Portimão/Algarve não há de ir ter ido parar ao Alentejo/ Évora assim do nada.

20 Janeiro 2014, 10:13

O 'Loan To Value' deve servir para criar uma almofada no caso do imóvel desvalorizar.
O que aconteceu no passado foi que as entidades financiaram com LTV's próximos dos 100% (ás vezes até mais) para atrair clientes.
Dado a definicao da LTV ser da responsabilidade dos Bancos, se o imóvel desvalorizar em caso de incumprimento, estes devem também assumir a diferenca entre valor actual e valor antigo - é um problema de gestao de risco da entidade financiadora!

20 Janeiro 2014, 11:57

Os bancos fazem parte dos interessados em inflacionar o imobilário acima dos valores reais ,faziam avaliações completamente descabidas, levando os compradores a acreditar de que o imóvel que compravam ,realmente tinha aquele valor e agora não querem acarretar com a sua quota parte de culpa.
É na realidade uma vergonha, como é que podemos ter uma sociedade tão injusta ,em que o valor + forte é o do Dinheiro(bancos) e não o da real justiça moral.
Aqui parece-me que quem errou foi o banco, ao dar dinheiro sobre uma avaliação errada( feita por eles , ou alguém da sua confiança).
A ver se eles agora fazem as mesmas avaliações?É ó fazes!!!!

20 Janeiro 2014, 12:46

sim, é verdade, o banco acreditava no valor da casa para emprestar o dinheiro!!!

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