Para calcular a taxa de esforço associada ao empréstimo habitação em 45 dias, os bancos têm de pedir documentos às famílias.
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Renegociação do crédito habitação
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O Governo está atento às dificuldades que muitas famílias estão a sentir para pagar a prestação da casa, devido ao escalar das taxas Euribor, na sequência do aumento das taxas de juro diretoras por parte do Banco Central Europeu (BCE) em 250 pontos. E para mitigar a situação das famílias com crédito habitação avançou com duas medidas: uma permite renegociar o empréstimo segundo novas regras e outra prevê aplicar um desconto no IRS mediante a redução de um escalão na retenção na fonte, o que pode ser feito já a partir de janeiro de 2023. Para renegociar os créditos habitação segundo o novo diploma, os bancos já estão a pedir dados aos clientes, mas seguem critérios díspares, visto que a documentação solicitada não é universal, variando consoante o banco. 

O diploma que estabelece novas regras para renegociar os créditos habitação foi publicado em Diário da República no passado dia 25 de novembro. Mas o que diz, em concreto, o Decreto-Lei n.º 80-A/2022? Este novo diploma abrange os empréstimos de taxa variável para a compra de habitação própria e permanente até 300 mil euros, e cuja “taxa de esforço atinja patamares significativos", como 36% ou 50%. Todos os outros créditos habitação podem ser renegociados, mas segundo o Plano de Acção para o Risco de Incumprimento (PARI).

Neste processo, os bancos têm de avaliar as taxas de esforço e identificar os casos em que as novas regras de renegociação dos empréstimos da casa podem ser aplicadas. Para o fazer têm um prazo bem definido: 45 dias. E têm também de dispor de duas informações fundamentais para calcular as taxas de esforço: 

  • Dívidas dos clientes aos bancos: montante da prestação mensal do crédito habitação somado às prestações de todos os outros empréstimos que esse cliente tenha a pagar. Esta é uma informação que as instituições bancárias facilmente têm acesso consultando a central de responsabilidades de crédito;
  • Rendimentos mensais dos clientes atualizados: “Por rendimento mensal do cliente entende-se o montante anual, líquido de impostos e de contribuições para a Segurança Social, de acordo com a última declaração de rendimentos para fins tributários disponibilizada ao banco, dividida por 12 meses”, esclarece o Governo. É aqui que reside a principal dificuldade dos bancos: pedir aos clientes os documentos necessários para avaliar os rendimentos. Já os titulares dos créditos terão dez dias corridos para disponibilizar os elementos pedidos pelos bancos, diz o diploma.

Só depois de reunidos estes dados é que os bancos podem calcular as taxas de esforço atuais no pagamento dos créditos habitação e identificar os casos em que é aplicável o novo diploma. "Uma vez identificados estes casos, [os bancos] têm de contactar o cliente de modo a dar início a uma avaliação mais aprofundada da sua situação financeira, com vista a verificar se há risco de incumprimento. Verificando-se risco de incumprimento, e que o cliente tem, ainda assim, capacidade para cumprir as suas obrigações, o banco tem de apresentar uma proposta adequada ao cliente", explica o Executivo.

Avaliar taxa de esforço no crédito habitação: documentos pedidos diferem de banco para banco

Acontece que os documentos pedidos para avaliar a taxas de esforço no pagamento dos créditos habitação diferem de banco para banco. O Correio da Manhã deu conta de que os bancos, tendo em vista a renegociação do crédito habitação, não estão a seguir um critério uniforme no que diz respeito aos elementos que pedem. A saber:

  • BCP: no caso do Millennium bcp, o banco tem enviado a todos os clientes pedidos de informação, solicitando o seu envio no prazo máximo de 10 dias, salientando que devem ser disponibilizadas duas declarações anuais de rendimentos e uma cópia dos comprovativos desses mesmos rendimentos, nomeadamente salariais;

  • CGD: o banco público, escreve a publicação, solicita a última declaração de IRS, mas só aos clientes interessados em beneficiar das regras que permitem renegociar os créditos em caso de dificuldade de pagamento da prestação da casa;

  • BPI: este banco está apenas a solicitar a informação que consta da legislação criada para o efeito, ou seja, a última declaração de IRS. Em alternativa, no caso dos trabalhadores dependentes, a entidade solicita os três últimos recibos do ordenado;

  • Santander: o banco confirma que também está a pedir a informação aos clientes, reconhecendo que o fez durante o período festivo de Natal e Ano Novo para conseguir cumprir o “prazo estabelecido na lei”, adiantou fonte oficial da instituição.

E se os mutuários de crédito habitação não disponibilizarem os documentos para avaliar a taxa de esforço?

Se os clientes não disponibilizarem os elementos pedidos para apurar os seus rendimentos, as instituições bancárias não serão obrigadas a promover o processo de renegociação do crédito habitação, nem a apresentar propostas nesse sentido, explica o Governo, sublinhando que o processo de renegociação de crédito exige uma colaboração dos clientes com as instituições para que estas possam avaliar a sua situação financeira. 

Mas, “não colaborando com a instituição, os clientes podem não ver analisada a sua situação e, consequentemente, não lhes ser apresentada uma proposta adequada à sua situação financeira”, alertam ainda desde o Executivo socialista.

É precisamente por essa razão que os bancos anteveem dificuldades na identificação dos clientes abrangidos pelas novas regras de renegociação dos empréstimos da casa financiados até 300 mil euros. E, por isso, não sabem quando vão conseguir apurar o peso que estes empréstimos vão ter na sua carteira. 

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