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Emigrantes que queiram regressar a Portugal já se podem candidatar a apoio financeiro
Marina Lala/Unsplash

As candidaturas ao programa Apoio ao Regresso de Emigrantes a Portugal já podem ser realizadas no site do Instituto de Emprego e Formação Profissional (IEFP) que consagra, entre outras medidas, a redução da tributação em 50% dos rendimentos do trabalho dependente e dos rendimentos empresariais e profissionais. Isto durante cinco anos e para os cidadãos que regressem a Portugal em 2019 ou 2020.

“Por um lado, existe necessidade do país, e por outro lado há uma questão de justiça”, disse em conferência de imprensa o secretário de Estado do Emprego, Miguel Cabrita, acrescentando que em muitas regiões portuguesas começam a sentir-se dificuldades no recrutamento.

Para José Luís Carneiro, secretário de Estado das Comunidades, há igualmente uma tentativa no sentido do reequilíbrio demográfico de Portugal que foi afetado “durante os anos da crise”, sobretudo entre as gerações mais jovens e com mais habilitações académicas.

De acordo com o Governo, trata-se de um programa “estratégico” que pretende não só reforçar os “fatores de atratividade do país” para todos os que ponderem regressar a Portugal, e apoiar também as empresas na “supressão das suas necessidades de contratação através da criação de novos incentivos que reduzam os custos do regresso” e que facilitem a transição profissional e geográfica para os trabalhadores e agregados familiares, escreve a Lusa.

Quem está abrangido pelo programa?

São destinatários os cidadãos que iniciem atividade laboral em Portugal continental entre 1 de janeiro de 2019 e 31 de dezembro de 2020, mediante a celebração de contrato de trabalho sem termo por conta de outrem e que sejam emigrantes que tenham saído de Portugal até 31 de dezembro de 2015.

Os requerentes devem ainda ter a respetiva situação contributiva e tributária regularizada e não se encontrarem em situação de incumprimento no que respeita a apoios financeiros concedidos pelo IEFP.

Os familiares dos emigrantes que saíram de Portugal até 31 de dezembro de 2015 também se podem candidatar, desde que reúnam as restantes condições previstas para os destinatários da medida.

Os cidadãos que reúnam comprovadamente os requisitos têm direito a um apoio financeiro no valor de seis vezes o Indexante de Apoios Sociais (IAS), ou seja, 2.6142 euros, sendo que, em termos globais, o apoio financeiro da nova medida pode chegar a 6.536 euros.

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