
As visitas a lares de idosos e as atividades nos centros de dia vão ser permitidas no novo período de confinamento geral. O decreto do Governo que regulamenta o estado de emergência, autoriza “a visita a utentes de estruturas residenciais para idosos e para pessoas com deficiência, unidades de cuidados continuados integrados da Rede Nacional de Cuidados Integrados e outras respostas dedicadas a pessoas idosas, bem como para atividades realizadas nos centros de dia”.
O diploma prevê ainda que possam ser sujeitos a testes de diagnóstico do novo coronavírus “os trabalhadores, utentes profissionais de comunidades terapêuticas e comunidades de inserção social, bem como dos centros de acolhimento temporário e centros de alojamento de emergência, e, quando aplicável, visitantes de estruturas residenciais para idosos, unidades de cuidados continuados integrados da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados e de outras estruturas e respostas dedicadas a pessoas idosas, a crianças, jovens e pessoas com deficiência, bem como a requerentes e beneficiários de proteção internacional e a acolhimento de vítimas de violência doméstica e de tráfico de seres humanos”.
Cabe ao “responsável máximo” destas instituições a determinação da realização dos testes de diagnóstico. O seguimento clínico de doentes de Covid-19 nestas estruturas residenciais e de apoio volta a ser entregue aos centros de saúde locais sempre que não haja necessidade de internamento hospitalar.
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