Banco de Portugal quer regulamentar o registo, reporte e periodicidade da informação dada por notários, solicitadores e advogados.
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Combate a esquemas financeiros
Foto de Ono Kosuki no Pexels

O Banco de Portugal (BdP) colocou esta segunda-feira (28 de fevereiro de 2022) em consulta pública o projeto de aviso destinado a regulamentar o registo, o reporte e a periodicidade da informação a prestar pelos notários, solicitadores e advogados, para efeitos da Lei n.º 78/2021, de 24 de novembro, que estabelece o regime de prevenção e combate à atividade financeira não autorizada e proteção dos consumidores. O projeto de aviso estará em consulta pública até dia 11 de abril de 2022. 

O regulador e supervisor adianta, em comunicado, também são submetidas a consulta pública as respetivas nota justificativa e análise de custos e benefícios.

“Recorde-se que a Lei n.º 78/2021, de 24 de novembro, estabelece um conjunto de medidas de combate à atividade financeira não autorizada e proteção dos consumidores, incluindo, entre outras, o estabelecimento de um dever de reporte ao Banco de Portugal da intervenção de notários, solicitadores e advogados em atos jurídicos passíveis de contribuir para o exercício de atividade financeira não autorizada”, lê-se na nota

Segundo o BdP, os destinatários do projeto de aviso e outros interessados podem enviar os seus contributos no âmbito da consulta pública em formato editável, usando um documento Excel – poderá ser consultado aqui – que deverá ser preenchido e enviado, depois, para o email das.afi@bportugal.pt, com indicação em assunto “Resposta à Consulta Pública n.º 2/2022”. 

“Apenas serão considerados os contributos que, até ao dia 11 de abril de 2022, sejam enviados ao Banco de Portugal pela forma indicada”, revela a entidade liderada por Mário Centeno.  

O BdP avisa que publicará os contributos recebidos ao abrigo desta consulta pública, devendo os interessados que se oponham à respetiva publicação, integral ou parcial, fazer expressa menção dessa não autorização no contributo enviado.

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