
Para ajudar os portugueses a enfrentar o impacto da subida generalizada dos preços, o Governo desenhou um pacote de apoios às famílias. E um deles trata-se do pagamento de um cheque de 125 euros por trabalhador ou beneficiário de apoios sociais. Este apoio extraordinário para mitigar os efeitos da inflação nos bolsos das famílias vai começar a ser pago já esta quinta-feira, dia 20 de outubro. E para que não restem dúvidas sobre como poderás receber estas ajudas do Estado, o idealista/news responde às principais perguntas, partindo dos esclarecimentos do próprio Executivo socialista sobre esta matéria.
Quem tem direito ao cheque de 125 euros?
Desde logo, importa saber se cumpres os requisitos para receber este apoio extra aos rendimentos. Se és trabalhador, irás receber o cheque de 125 euros se residires em Portugal e tiveres um rendimento bruto de até 2.700 euros brutos por mês (ou 37.800 euros anuais), esclarece o Governo.
Além disso também terás direito a este apoio extra, se beneficiares de determinadas prestações sociais, como é o caso de:
- Subsídio de desemprego;
- Subsídio social de desemprego;
- Prestações de parentalidade (remuneração igual ou inferior a 2.700 euros/mês);
- Subsídios de doença e doença profissional (por mais de um mês e com remuneração igual ou inferior a 2.700 euros mensais);
- Rendimento social de inserção (maiores de 18 anos de idade);
- Prestação social para a inclusão, sendo maiores de 18 anos de idade;
- Complemento solidário para idosos, sem pensão atribuída;
- Subsídio de apoio ao cuidador informal principal.
Segundo as contas do Governo, este apoio deverá abranger 5,8 milhões de pessoas.
O valor do apoio aos rendimentos é de 125 euros para todos os agregados?
Não. “O apoio excecional aos rendimentos será de 125 euros por titular adulto e de 50 euros por dependente até aos 24 anos de idade (inclusivamente), ou sem limite de idade no caso dos dependentes por incapacidade”, explicam desde o Governo liderado por António Costa. Por exemplo, se um casal com dois filhos menores tiver rendimentos brutos de 1.000 euros cada, irá receber um apoio de 350 euros: 125 euros por cada adulto e 50 euros por cada criança.
De notar, em todo o caso que, "o critério de elegibilidade é o rendimento individual e não o do agregado, mesmo em casos de tributação conjunta", explicam desde o Governo.
Se um casal com um dependente a cargo de ambos tiver optado pela tributação separada, cada membro do casal terá direito a 25 euros. O mesmo acontece no caso de os pais estarem divorciados. Se, pelo contrário, o dependente estiver a cargo apenas de um dos pais, então, será esse titular que irá receber a totalidade do apoio (50 euros).

Como vai ser pago o cheque de 125 euros?
O cheque de 125 euros começará a ser pago a partir desta quinta-feira, dia 20 de outubro 2022. Será pago de uma só vez e não vai entrar para os rendimentos no IRS de 2023.
E não terás de te preocupar com nada, já que “o direito ao apoio excecional aos rendimentos é apurado automaticamente pela Autoridade Tributária e Aduaneira e Instituto da Segurança Social”, esclarecem ainda.
- Será pago pelo Fisco aos contribuintes tenham apresentado uma declaração de IRS referente a 2021. O pagamento será realizado por transferência bancária para o IBAN disponibilizado no Portal das Finanças.
- Será pago pela Segurança Social aos beneficiários de apoios sociais. O pagamento do cheque também será realizado por via de transferência bancária para o IBAN disponibilizado na Segurança Social Direta.
É por isso que o Governo recomende que todos os contribuintes abrangidos por esta medida devem indicar ou confirmar o IBAN o quanto antes nas referidas entidades (através do website ou balcão).
O que fazer se o apoio de 125 euros não entrar na conta?
Este é um cenário possível se não tiveres atualizado o IBAN corretamente nas Finanças ou na Segurança Social. Mas não te preocupes que ainda irás a tempo de receber o apoio de 125 euros. Se no teu caso o pagamento for feito pelo fisco, terás seis meses para atualizar o IBAN no Portal das Finanças. E se for a Segurança Social a entidade pagadora, só terás de aguardar o envio do vale postal.
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