Advogado do processo no TJUE diz que trocas de informação, mesmo que só sobre spreads, configuram restrições à concorrência.
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cartel da banca
Foto de Sora Shimazaki no Pexels

O advogado-geral que está a acompanhar o processo do cartel da banca no Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE) considera que a troca de informação comercial durante mais de dez anos sobre os volumes de crédito concedidos e os spreads aplicados nos empréstimos à habitação, consumo e empresas, entre os principais bancos portugueses, é "suficiente" para violar a lei.

Num comunicado sobre as conclusões da análise ao caso do cartel da banca, citado pelo Público, Athanasios Rantos afirma que as trocas “relativas a preços futuros (ou alguns dos seus fatores) são intrinsecamente anticoncorrenciais, tendo em conta, nomeadamente, o risco colusivo particularmente elevado que comportam, de modo que podem ser qualificadas como restrição da concorrência por objeto”.

“O spread sobre o qual os bancos trocaram informações constitui um elemento essencial do preço. Por outro lado, resulta desta mesma decisão que, ao comunicarem entre concorrentes uma das componentes do preço que iriam adoptar, as instituições bancárias contribuíram para aumentar a transparência no mercado, reduzindo a incerteza ligada à sua estratégia atual ou futura, o que permitiu a cada um dos bancos participantes utilizar essa informação na definição da sua estratégia comercial e facilitar o alinhamento através de uma coordenação informal”, escreve o advogado-geral.

“Por conseguinte, o conteúdo dessa troca apresenta, em si mesmo, suficiente grau de nocividade para a concorrência e pode ser considerado, pela sua própria natureza, prejudicial ao normal funcionamento da concorrência o que basta para concluir pela existência de um comportamento pertencente à própria alteração do processo concorrencial nos mercados relevantes”, acrescenta.

A avaliação de Athanasios Rantos vem dar respaldo à interpretação que levou a Autoridade da Concorrência (AdC) portuguesa a aplicar coimas de 225 milhões de euros que estão ser contestadas por 11 instituições financeiras no Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão (TCRS).

O julgamento do cartel da banca, recorde-se está agora suspenso e a aguardar esclarecimentos do Tribunal de Justiça da União Europeia (TJEU), para que o Tribunal da Concorrência português possa proferir uma sentença final.

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